LEI Nº 358, DE 4 DE
ABRIL DE 2001
REGULA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à contratação de pessoal para compor o quadro de
profissionais que atendem o Programa Saúde da Família, mediante processo
seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, por tempo determinado de
até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período. (Redação dada pela
Lei N°. 880/2010)
Art. 2° As funções, seus quantitativos e valores dos
salários são os constantes ANEXO l, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As contratações de que trata esta Lei poderão ser
feitas através de contratos administrativos ou celebração de convênio com
entidades públicas ou privadas, ficando, neste caso, o Poder Executivo
autorizado a repassar o valor dos salários conforme estipulados no ANEXO l.
Art. 4º Os médicos, odontólogos e enfermeiros pertencentes
aos Quadros de Pessoal dos Governos Municipal, Estadual e Federal, transferidos
por força de convênio, para o Programa de Saúde da Família, por interesse do
Município, perceberão a sua remuneração nos Órgãos de origem, e o complemento,
até o estipulado nesta Lei, efetuado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os servidores do Município de Vargem Alta que
forem transferidos para o Programa de Saúde da Família perceberão a sua
remuneração nos valores constantes do mesmo ANEXO l.
Art. 6º Será condição obrigatória para o preenchimento dos
cargos de que trata esta Lei que o profissional tenha concluído curso de nível
superior para enfermeiros, médicos, odontólogos e assistente social, com o
registro no respectivo órgão e com comprovação de conclusão de curso técnico
para auxiliares de enfermagem, com o devido registro no órgão competente, e
para os agentes comunitários de saúde somente os aprovados em prova de seleção.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas
extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando, entretanto, o
Poder Executivo autorizado a transferir dotações e/ou abrir créditos que se
fizerem necessários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 9º Revogam- se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, 04 DE ABRIL DE
2001.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta
ANEXO I
(Redação dada
pela Lei N°. 913/2011)
(Redação dada pela
Lei N°. 791/2009)
(Redação dada
pela Lei nº 600/2006)
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
CARGAHORÁRIO/SEMANAL |
VENCIMENTOS |
ACS (Agente Comunitário de Saúde) |
52 |
40 h |
R$ 545,00 |
Assistente Social |
03 |
30 h |
R$ 1.453,95 |
Auxiliar de Enfermagem |
08 |
40 h |
R$ 600,00 |
Médico |
08 |
40 h |
R$ 4.170,00 |
Enfermeiro |
08 |
40 h |
R$ 2.920,00 |
Odontólogo |
08 |
40 h |
R$ 1.670,00 |
Agente de Epidemiologia e Controle |
06 |
40 h |
R$ 545,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
03 |
40 h |
R$ 545,00 |
Motorista |
10 |
40 h |
Semelhante ao cargo de Motorista I
da tabela de cargos e salários da Prefeitura Municipal |
Atendente de Odontologia |
01 |
40 h |
R$ 545,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, 04 DE ABRIL DE
2001.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta