LEI Nº 399, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, para atendimento de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo
prazo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período mediante
solicitação do proponente.
Art. 3º As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 4º As funções, seus quantitativos e valores dos salários
são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º O contratado exercerá as suas funções no prazo
convencionado no contrato, apresentando, na oportunidade, comprovação de
condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das mesmas, nos
termos de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou
por ele credenciado.
Art. 6º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei,
as pessoas que satisfizerem aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) Estar em gozo de seus direitos políticos;
c) Estar quites com o serviço militar;
d) Ter bons antecedentes;
e) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser
portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
f) Possuir habilitação profissional para o exercício da
função.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta dos recursos de pagamento de pessoal, oriundo do Fundo Nacional de
Assistência Social, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de julho de 2002.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 10 de setembro de 2002.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº 684/2007)
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
COORDENADOR |
01 |
R$
1.500,00 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
01 |
R$
1.300,00 |
RECEPCIONISTA |
01 |
R$
400,00 |
ENCARREGADO
DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
R$
400,00 |
EDUCADOR |
01 |
EFETIVO |
PEDAGOGO |
01 |
R$
900,00 |
PSICÓLOGO |
02 |
R$
960,00 |
PSIQUIATRA |
01 |
R$
960,00 |
MOTORISTA |
01 |
EFETIVO |
SEGURANÇA |
01 |
R$
400,00 |