LEI Nº 496, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO
DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 322/98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo VI – CARGOS
“ANEXO VI
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
CARGO EM COMISSÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO R$ |
Diretor |
CC |
01 |
1.600,00 |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO R$ |
Chefe
de Setor Administrativo |
FC-I |
01 |
130,00 |
Chefe
de Setor Técnico |
FC-I |
02 |
130,00 |
Chefe
de Sistema de Água e Esgoto de Distrito |
FC-II |
04 |
|
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do SAAE, específicas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 12 de agosto de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.