LEI N° 1054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 417/2003, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÏPIO DE VARGEM ALTA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 13-A da Lei n° 417, de 29 de julho de 2003, que Cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta e dá outras providências, com redação dada pela Lei n° 695, de 19 de novembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 13-A. Fica criada na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, a qual compete a coordenação e execução da operacionalização da contabilidade e finanças.

 

§ 1° Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador de Contabilidade e Finanças, equivalente a REFERÊNCIA CC-III, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.

 

§ 2° São atribuições do Coordenador de Contabilidade e Finanças:

 

a) coordenar, orientar e executar as atividades de movimentação orçamentária, contábil e financeira;

 

b) providenciar a organização e expedição de balancetes e balanços e outras demonstrações contábeis;

 

c) zelar pela compatibilização da receita e despesa orçamentária;

 

d) emitir nota de empenho e provisões autorizadas pelo Gestor, bem como processar a liquidação e pagamento;

 

e) coordenar e conciliar os saldos bancários das contas correntes do Instituto de Previdência;

 

f) promover o controle dos repasses financeiros de obrigação do Ente federativo e de suas autarquias;

 

g) conciliar-se à execução orçamentária geral do Município;

 

h) manter-se atualizado e reciclar-se em relação às inovações da área de atuação; executar outras atribuições afins.

 

§ 3° O cargo de Coordenador de Contabilidade e Finanças será conferido a pessoas com formação de nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe.


 

Art. 2° O artigo 13-C da Lei n° 417/2003, com redação dada pela Lei n° 920, 28 de julho de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 13-C. Fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador Geral de Benefícios e Compensação Previdenciária, equivalente a REFERÊNCIA CC-III, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.

 

Art. 3° As despesas com a execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento anual da Autarquia Municipal, integrante do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2014.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.