LEI Nº 1.074, DE 17 DE JULHO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios sobre um terreno urbano com área total de 605,18 m² (seiscentos e cinco metros e dezoito centímetros quadrados), medindo pela frente em um segmento: (01-02) com 6,09m (seis metros e nove centímetros) confrontando com a Rodovia ES-164; pelo lado esquerdo com quatro segmentos: (02-03) com 35,96m (trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros), (03-04) com 22,44m (vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com Júlia Youssef Nicolas Nasr, (04-05) com 5,41m (cinco metros e quarenta e um centímetros), e (05-06) com 11,02m (onze metros e dois centímetros) confrontando com José Estevam; nos fundos com um segmento: (06-07) com 18,93m (dezoito metros e noventa e três centímetros) confrontando com Rio Fruteiras; na lateral direita com três segmentos: (07-08) com 20,20m (vinte metros e vinte centímetros), (08-09) com 16,14m (dezesseis metros e quatorze centímetros) confrontando com José Estevam, e (09-01) com 39,92m (trinta e nove metros e noventa e dois centímetros) confrontando com  Rivaldo Ribeiro. Totalizando nove segmentos com um perímetro de 176,11m (cento e setenta e seis metros e onze centímetros), área esta pertencente à Srª Júlia Youssef Nicolas Nasr, situada na Comunidade de Vila Maria, distrito de Alto Castelinho, neste Município.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será destinada à via de acesso ao campo de futebol.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 17 de julho de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.