LEI
Nº 1.074, DE 17 DE JULHO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE TERRENO
URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios
sobre um terreno urbano com área total de 605,18 m² (seiscentos e
cinco metros e dezoito centímetros quadrados), medindo pela frente em um
segmento: (01-02) com 6,09m (seis metros e nove centímetros) confrontando com a
Rodovia ES-164; pelo lado esquerdo com quatro segmentos: (02-03) com 35,96m
(trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros), (03-04) com 22,44m (vinte
e dois metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com Júlia Youssef Nicolas
Nasr, (04-05) com 5,41m (cinco metros e quarenta e um centímetros), e (05-06)
com 11,02m (onze metros e dois centímetros) confrontando com José Estevam; nos
fundos com um segmento: (06-07) com 18,93m (dezoito metros e noventa e três
centímetros) confrontando com Rio Fruteiras; na lateral direita com três
segmentos: (07-08) com 20,20m (vinte metros e vinte centímetros), (08-09) com
16,14m (dezesseis metros e quatorze centímetros) confrontando com José Estevam,
e (09-01) com 39,92m (trinta e nove metros e noventa e dois centímetros)
confrontando com Rivaldo Ribeiro.
Totalizando nove segmentos com um perímetro de 176,11m (cento e setenta e seis
metros e onze centímetros), área esta pertencente à Srª Júlia Youssef Nicolas
Nasr, situada na Comunidade de Vila Maria, distrito de Alto Castelinho, neste
Município.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será destinada à via de
acesso ao campo de futebol.
Art. 2º
Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação correrão por
conta de dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 17 de julho de
2014.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.