LEI Nº 1086, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 848/2010, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 11, da Lei nº 848, de 14 de abril de 2010, com alteração dada pela Lei nº 984, de 30 de agosto de 2012, o seguinte parágrafo:

          

Art. 11 ..............................................................

         .......................................................................   

 

§ 6º - Os Profissionais do Magistério que ingressaram no serviço público municipal até a entrada em vigor da Lei nº 984, de 30 de agosto de 2012 e que vierem a optar ou que já optaram pela ampliação da carga horária de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 3º deste artigo, no ato de concessão do benefício de aposentadoria, terão suas parcelas contributivas sobre a jornada majorada, calculadas de forma proporcionalizadas em número de meses a contar da data de opção.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 04 de novembro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vargem Alta