LEI Nº 1086, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 848/2010, QUE INSTITUI O NOVO PLANO
DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado
ao artigo
11, da Lei nº 848, de 14 de abril de 2010, com alteração dada pela Lei nº 984, de 30 de agosto de 2012, o seguinte
parágrafo:
Art.
11 ..............................................................
.......................................................................
“§ 6º - Os Profissionais
do Magistério que ingressaram no serviço público municipal até a entrada em
vigor da Lei nº 984, de 30 de agosto de 2012 e que vierem a optar ou que já
optaram pela ampliação da carga horária de 25 (vinte e cinco) para 40
(quarenta) horas semanais, nos termos do § 3º deste artigo, no ato de concessão
do benefício de aposentadoria, terão suas parcelas contributivas sobre a
jornada majorada, calculadas de forma proporcionalizadas em número de meses a
contar da data de opção.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES,
04 de novembro de 2014.
JOÃO
BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vargem Alta