LEI Nº 1173, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE OBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1147/2016 Q UE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICJONAL E PEC1AL E OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL D E VARG EM ALTA, ESTADO DO ESPÍR ITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os artigos 1º e da Lei 1147 de 20 de abril de 2016, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, aumentando em R$ 44.000.00 (quarenta e quatro mil reais) o valor do Crédito Especial aberto, passando os referidos artigos a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 357.585,63 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social não previstas no orçamento inicial de 2016, conforme a seguir:

 

Órgão: 070000    Secretaria Municipal de assistência e Desenvolvimento Social

Unid. Orçamentaria: 070200 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Funcional Programática 08.244.0011.2.028 - Protão Social especial de Alta Complexidade - Abrigo institucional

Fonte de Recurso: 39990000 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada Naturezas da despesa:

4.4.90.51.00 - 0bras e Instalações ............................................................... R$ 35 7.585,63

Total ............................. ........................................... ........................................ R$ 357.585, 63

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, §1º, III da Lei 4.320/64, provenientes do superávit financeiro, conforme segue:

 

Fonte de Re curso: 39990000 - Outros Recursos de Aplicação Vinculada

Total ......................................................................................................................... R$ 35 7.585,63"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1147/2016 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra e, vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES 22 de novembro de 2016.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.