LEI Nº 1239, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 08.01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, despesas não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária: 08.01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa de Trabalho: 10.303.0014.2.051 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO

 

Fonte de Recurso: 1.201.0000 – RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE

 

ELEMENTO DE DESPESA

 

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.71.00.00

TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PÚBLICOS

 

4.4.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO                                 

R$ 2.555,43

TOTAL

 

R$ 2.555,43

 

Art. 2º. O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos temos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária: 08.01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa de Trabalho: 10.122.0122.2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fonte de Recursos: 1.201.0000 – RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE

 

ELEMENTO DE DESPESA

 

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.11.00

TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS

 

3.3.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL          

  R$ 2.555,43

 

TOTAL

R$ 2.555,43

             

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 01 de março de 2018.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.