LEI Nº 1239, DE 01
DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade
Orçamentária 08.01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, despesas não previstas
no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária:
08.01.00 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.303.0014.2.051
– RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO
Fonte de Recurso: 1.201.0000 – RECURSOS
PRÓPRIOS SAÚDE
ELEMENTO
DE DESPESA |
|
|
4.0.00.00.00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
|
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.71.00.00 |
TRANSFERENCIAS A
CONSORCIOS PÚBLICOS |
|
4.4.71.70.00 |
RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO |
R$ 2.555,43 |
TOTAL |
|
R$ 2.555,43 |
Art. 2º. O recurso a ser utilizado
para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de
dotação orçamentária, nos temos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III,
da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária:
08.01.00 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0122.2.029
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recursos: 1.201.0000 – RECURSOS
PRÓPRIOS SAÚDE
ELEMENTO
DE DESPESA |
|
|
3.0.00.00.00 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
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3.3.90.11.00 |
TRANSFERENCIAS A
CONSORCIOS PUBLICOS |
|
3.3.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL |
R$ 2.555,43 |
|
TOTAL |
R$ 2.555,43 |
Art. 3º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.
17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com
recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 01 de março de 2018.
JOÃO
CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.