LEI Nº 1231, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo do
Município de Vargem Alta - ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º
- O Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o
exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 66.246.778,38 (sessenta e seis
milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e
trinta e oito centavos).
Art. 2º
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Receitas
Correntes |
R$ |
58.209.208,9 |
- Receitas Tributárias |
R$ |
4.816.000,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ |
810.600,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
3.898.224,95 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
1.767.448,70 |
- Transferências Correntes |
R$ |
52.546.538,82 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
304.996,43 |
-(-)Dedução
p/ o FUNDEB |
R$ |
(5.934.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
5.873.739,48 |
- Operação de Crédito |
R$ |
5.000.000,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
6.739,48 |
- Transferências de Capital |
R$ |
867.000,00 |
Receitas Correntes –
Operações Intraorçamentárias |
R$ |
2.163.230,00 |
-Receita de Contribuições –
Operações Intraorçamentárias |
R$ |
2.163.230,00 |
Total Geral |
R$ |
66.246.778,38 |
Art. 3º
- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas,
observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades,
ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição
da Função |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
R$ |
2.386.860,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
251.000,00 |
04 |
Administração |
R$ |
12.045.000,00 |
06 |
Segurança
Pública |
R$ |
20.000,00 |
08 |
Assistência
Social |
R$ |
1.749.000,00 |
09 |
Previdência
Social |
R$ |
4.312.422,40 |
10 |
Saúde |
R$ |
14.039.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
16.854.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
1.821.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.928.000,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
1.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
2.868.428,38 |
18 |
Gestão
Ambiental |
R$ |
211.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.252.000,00 |
25 |
Energia
|
R$ |
4.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
3.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
R$ |
2.501.067,60 |
Total
das Funções |
R$ |
66.246.778,38 |
DESPESA
POR ÓRGÃO |
||
Poder
Legislativo |
R$ |
2.386.860,00 |
-Câmara
Municipal |
R$ |
2.386.860,00 |
Poder
Executivo |
R$ |
59.359.918,38 |
-Gabinete
do Prefeito |
R$ |
6.103.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Finanças |
R$ |
1.464.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Administração |
R$ |
4.368.000,00 |
-Procuradoria
Geral Do Município |
R$ |
251.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Educação |
R$ |
16.854.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Saúde |
R$ |
14.039.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Agricultura |
R$ |
1.252.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Assistência Social |
R$ |
1.750.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Obras, Serviços Urbanos e Interior |
R$ |
6.397.000,00 |
-Reserva
De Contingência |
R$ |
820.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Cultura, Turismo e Esportes |
R$ |
1.821.000,00 |
-Secretaria
Municipal De Meio Ambiente |
R$ |
211.000,00 |
-Controladoria
Geral do Município |
R$ |
130.000,00 |
-IPREVA
– Instituto De Previdência De Vargem Alta |
R$ |
5.993.490,00 |
-SAAE
– Serviço Autônomo De Água E Esgoto |
R$ |
2.406.428,38 |
Total
dos Órgãos |
R$ |
66.246.778,38 |
Art. 4º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos
por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do
Poder Legislativo.
Art. 5º
- Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais
consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de
acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido
no artigo 28 da Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO nº. 3.017 de 02 de agosto de 2017, para reforço de
Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320,
utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta
do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art.
5º Fica o poder
Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento
Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no
art. 42 da lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº
1223 de 16 de novembro de 2017,
para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei
Federal nº 4320, utilizando como fonte de recursos as definidas no art.
43 da Lei federal nº 4320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio,
conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 1241/2018)
Art. 6º
- Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2018, os seguintes casos:
I – as suplementações e ou remanejamento de
dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – as suplementações utilizadas para
cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados,
independentemente da natureza e fonte de recursos;
III – as suplementações ou
remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios,
conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;
IV – as suplementações com recursos diretamente
arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de
recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V – as suplementações de dotações referentes
ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias,
destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI – as suplementações de dotações efetuadas
dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º
O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão.
Art. 8º
- O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o
desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º
- Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei
Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a
título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos
da referida Lei.
Art. 10
- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a
fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art.
11- Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano
Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos
da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração
às necessidades e prioridades da população.
Art.
12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2018, revogadas
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14
de dezembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de
Vargem Alta.