LEI Nº 1241, DE 25 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1231/2017 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 5º da Lei nº 1231 de 14 de dezembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no art. 42 da lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 1223 de 16 de novembro de 2017, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4320, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei federal nº 4320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1231/2017 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 25 de maio de 2018.
JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.