O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Ajuda de Custo aos profissionais ocupantes do cargo de Médico do Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF no município de Vargem Alta, com o objetivo de custear despesas com alimentação, transporte e moradia.
Parágrafo Único: A ajuda de Custo de que trata o caput deste artigo não se aplica aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos Cooperados e Programa Mais Médicos Brasil.
Art. 2º A Ajuda de Custo instituída nesta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento ou remuneração a qualquer título, podendo ser suprimida/extinta a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O valor mensal da Ajuda de Custo será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º Somente possuirão direito a ajuda de custo os médicos com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e que realizarem no mínimo 150 (cento e cinquenta) atendimentos semanais, totalizando 600 (seiscentos) atendimentos mensais.
§ 2º A quantidade de atendimentos realizados pelo médico será aferida mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando o mesmo período de fechamento da folha ponto dos servidores municipais e encaminhada ao Setor responsável pelo Controle de Pessoal da Secretaria até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar no que couber a presente Lei, especialmente quanto às condições, critérios e formas da concessão da Ajuda de Custo.
Art. 5º A Ajuda de Custo de que trata esta lei deixará de ser concedida
se o médico passar a desempenhar outra atividade distinta da sua designação
originária, mesmo que ainda integrante dos quadros da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Vargem Alta - ES, 30 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.