O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º São atribuições do Conselho:
I – fiscalizar a aplicação dos recursos;
II – realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III – elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1025, de 26 de agosto de 2013.
Vargem Alta-ES, 17 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vargem Alta.