LEI Nº 1.442, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 874/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 928, de 11 de outubro de 2011 e pela Lei nº 1.143/2016, de 31 de março de 2016, passa a vigorar na forma da presente Lei.

 

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei 874/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 31 de março de 2023.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
 

ANEXO I

 

DIÁRIAS DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

 

 

Vereadores/Servidores

120,00

400,00

 

 

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

 

 

Vereadores/Servidores

250,00

450,00

 

 

DIÁRIAS PARA BRASÍLIA

 

CLASSIFICAÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

 

 

Vereadores/Servidores

500,00

700,00