O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será designado servidor ocupante de cargo efetivo preferencialmente para atuar como agente de contratações do SAAE de Vargem Alta de acordo com os artigos 7º e 8º da Lei 14.133/2021.
§ 1º A licitação será conduzida por Agente de Contratação, agente público designado entre servidores preferencialmente efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 2º O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, sendo 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
§ 3º O agente de contratações que conduzirá a licitação na modalidade de Pregão será denominado pregoeiro.
Art. 2º Fica criada a gratificação pelo desempenho da função de agente de contratações, que corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento.
Art. 3º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba indenizatória e não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões ou se tornará permanente sob nenhuma hipótese.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.421, de 12 de dezembro de 2022.
Vargem Alta-ES, 27 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.