LEI Nº 1.469, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1000, DE 06 DE MARÇO DE 2013 E A LEI Nº 1014, DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º, da Lei nº 1000, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa Municipal de Atendimento e Desenvolvimento do Setor Rural, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Para a execução dos serviços em propriedades particulares, o produtor rural deverá:

 

I – fazer o requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Agricultura, com estimativa de horas para a execução dos serviços, na qual após deferimento, será agendado.

 

II – aguardar o atendimento à solicitação, seguindo a ordem cronológica de solicitação dos produtores.

 

III – após realização do serviço, assinar um documento emitido pelo operador de máquina da Secretaria Municipal de Agricultura comprovando a execução.

 

§ 1° Ao término da execução do serviço solicitado, o produtor deverá comparecer a Secretaria Municipal de Agricultura para realizar a retirada do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Agricultura enviará o requerimento assinado pelo produtor ao setor de tributação, para que proceda a emissão do Documento de Arrecadação Municipal, ou no caso em que a secretaria tenha sistema próprio de arrecadação e conta vinculada, emita o DAM para pagamento;

 

§ 3º O pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de vinte dias úteis a contar da data da assinatura do documento emitido pelo operador de máquina, que comprova a execução do serviço, sob pena de inscrição em Dívida Ativa Municipal, sujeitando-se a apontamento para protesto em cartório, bem como cobrança judicial por meio de Execução Fiscal;

 

§ 4º O Município de Vargem Alta poderá estabelecer critério de atendimento por comunidade e, dentro deste, por ordem de solicitação, observando-se sempre os dispositivos desta Lei, visando a otimização dos recursos e redução nos deslocamentos das máquinas.

 

§ 5º Nenhum produtor poderá utilizar-se de quantidade superior a 20 (vinte) horas por atendimento a solicitação dos serviços.

 

§ 6º Caso o serviço prestado na propriedade ultrapasse a quantia de 20 (vinte) horas, sendo ela estimada ou não, o operador deverá se retirar imediatamente, sem possibilidade de estender as horas.

 

Art. 2º O anexo I, da Lei Nº 1000, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre o programa municipal de atendimento e desenvolvimento do setor rural, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 1014, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico do Município de Vargem Alta e dá outras providências, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 29 de setembro de 2023.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.


ANEXO I - LEI Nº 1.000/2013

RELAÇÃO DE MAQUINÁRIO/CAMINHÃO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/H/KM E VALOR H/KM .

 

 

MAQUINÁRIO/CAMINHÃ O

CONSUMO APROXIMADO/H/KM

VALOR (UFMVA)/H OU VALOR (UFMVA)/KM

Tratores agrícola de pneu

10 L/h

19 UFMVA/hora

Retro escavadeira

10 L/h

21 UFMVA/hora

Trator de esteira D-51

20 L/h

41 UFMVA/hora

Escavadeira Pocan PC 160 LC

20 L/h

31 UFMVA/hora

Motoniveladora tipo Patrol

20 L/h

39 UFMVA/hora

Carregadeira

15 L/h

35 UFMVA/hora

Caminhão caçamba Truck

2 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Volks 15-180

2,5 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Ford F 12000

2,5 km/L

1 UFMVA/km

 

ANEXO I - LEI Nº 1.014/2013

RELAÇÃO DE MAQUINÁRIO/CAMINHÃO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/H/KM E VALOR (UFMVA) H/KM.

 

 

MAQUINÁRIO/CAMINHÃO

CONSUMO APROXIMADO/H/KM

VALOR (UFMVA)/H OU VALOR (UFMVA)/KM

Tratores agrícola de pneu

10 L/h

19 UFMVA/hora

Retro escavadeira

10 L/h

21 UFMVA/hora

Trator de esteira D-51

20 L/h

41 UFMVA/hora

Escavadeira Pocan PC 160 LC

20 L/h

31 UFMVA/hora

Motoniveladora tipo Patrol

20 L/h

39 UFMVA/hora

Carregadeira

15 L/h

35 UFMVA/hora

Caminhão caçamba Truck

2 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Volks 15-180

2,5 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Ford F 12000

2,5 km/L

1 UFMVA/km

 

Relação de manilhas e cimento

 

QUANTIDADE

MANILHAS

VALOR (UFMVA)

2 sacos de cimento

manilha 0,60

18

1 saco de cimento

manilha 0,40

9

½ saco de cimento

manilha 0,30

5

saco de cimento

manilha 0,20

3