LEI
Nº 496, DE 12 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO
DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 322/98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo VI – CARGOS
“ANEXO VI
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
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Art. 2º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do SAAE, específicas no
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de
agosto de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.