LEI Nº 536, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 477, de 17 de maio de 2005, que “Concede Abono sobre Vencimentos dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta”.

 

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de dezembro de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.