LEI
Nº 536, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
PRORROGA PRAZO DE
VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 477,
de 17 de maio de 2005, que “Concede Abono sobre Vencimentos dos Servidores
Efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta”.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo será até 31 de
dezembro de 2006.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de dezembro de
2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.