LEI Nº 608, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros sendo:

 

Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do Ensino Fundamental;

Um representante de pais de alunos do ensino fundamental;

Um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental;

Um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º Cada titular do Conselho terá 01 (um) suplente respectivo.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução de 02 (dois) conselheiros para o mandato subseqüente.

 

§ 4º As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos mensais atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 271, de 11 de junho de 1997.

 

Vargem Alta-ES, 22 de dezembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.