LEI Nº 608, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros
sendo:
Um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
Um representante dos professores e dos diretores
das escolas públicas do Ensino Fundamental;
Um representante de pais de alunos do ensino
fundamental;
Um representante dos servidores das escolas públicas
do Ensino Fundamental;
Um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus
pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2º Cada titular do Conselho terá 01 (um) suplente
respectivo.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02
(dois) anos, podendo haver recondução de 02 (dois) conselheiros para o mandato
subseqüente.
§ 4º As funções dos Membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual;
III – examinar os registros contábeis e
demonstrativos mensais atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos
à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2006.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário, em
especial a Lei municipal nº 271, de 11 de junho de
1997.
Vargem Alta-ES, 22 de dezembro de 2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.