LEI
Nº 614, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA A REDAÇÃO DO §
1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 200/95, QUE DISPÕE SOBRE PLANTÃO DE FARMÁCIAS NO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 1º do artigo 1º da Lei nº 200/95, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Ficarão de plantão, no mínimo, 02 (dois) estabelecimentos,
sendo 01 (um) obrigatoriamente na sede do Município e todos afixarão placas
informando as farmácias plantonistas do dia”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 26 de dezembro de
2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta