LEI Nº 614, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 200/95, QUE DISPÕE SOBRE PLANTÃO DE FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 200/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Ficarão de plantão, no mínimo, 02 (dois) estabelecimentos, sendo 01 (um) obrigatoriamente na sede do Município e todos afixarão placas informando as farmácias plantonistas do dia”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de dezembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta