LEI Nº 616, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO INCISO III DO ARTIGO 2° DA LEI Nº 551/2006, QUE TRATA DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 551/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Não serão passíveis de regularização para os efeitos desta Lei os imóveis que:

 

I – estejam localizados em áreas de preservação permanente e legal e unidades de conservação de proteção integral;

 

II – estejam localizados nas proximidades de locais extremamente poluídos ou perigosos, que possam, de qualquer forma, pôr em risco a integridade física dos moradores.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de dezembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.