(REVOGADO
PELA LEI Nº 924/2011)
LEI Nº 626, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº 548, DE 09 DE
MAIO DE 2006, PELO SEU ARTIGO
1º, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da remuneração dos servidores em cargo
comissionado da Câmara Municipal de Vargem Alta passam a ser
os constantes da tabela abaixo, inclusive quanto ao seu quantitativo:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado
a proceder no orçamento da Câmara os reajustes que se fizerem
necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2007.
Vargem Alta-ES,
27 de fevereiro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta