LEI Nº 661, DE 10 DE JULHO DE 2007

 

ALTERA A LEI N° 588, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei 588, de 28 de setembro 2006, que “REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ..................................

 

.................................................

 

................................................

 

III – Órgãos de Administração Específica:

a) Secretaria Municipal de Educação;

 

.............................................................

 

.............................................................

 

.............................................................

 

.............................................................

 

f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes;

 

............................................................”

 

CAPITULO V

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 24 Compete a Secretaria Municipal de Educação, através de suas unidades de serviços:

 

...............................................

 

V – (REVOGADO);

 

................................................

 

XV – (REVOGADO);

 

XVI – (REVOGADO);

 

XVII – (REVOGADO);

 

............................................

 

XIX – (REVOGADO);

 

XX – (REVOGADO);

 

XXI – (REVOGADO);

 

XXII – (REVOGADO);

 

XXIII – (REVOGADO);

 

XXIV – (REVOGADO);

 

XXV – (REVOGADO);

 

XXVI – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas, no âmbito da Educação, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao seu titular:

 

I – Subsecretaria de Educação;

 

...................................................

 

XVI – (REVOGADO);

 

XVII – (REVOGADO).”

 

CAPITULO X

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO, URBANISMO E ESPORTES

 

Art. 34 Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes, através de suas unidades de serviços:

 

........................................................

 

XXXV – desenvolver as atividades de recreação e cultura, especialmente programas recreativos em parques e jardins, jogos esportivos, certames culturais, artísticos e literários e festividades cívicas nas escolas municipais;

 

XXXVI – executar a política municipal direcionada a cultura;

 

XXXVII – administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

 

XXXVIII – organizar, manter e supervisionar as bibliotecas públicas, salas de leitura, centros culturais e outras instituições do Município voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim difundir a promoção da cultura;

 

XXXIX – proteger, manter e conservar o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

 

XL – promover as atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

 

XLI – promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos culturais;

 

XLII – manter e conservar os espaços públicos destinados à promoção da cultura;

 

XLIII – apoiar e incentivar as atividades culturais desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais;

 

XLIV – programar, coordenar e executar a política referente às atividades culturais no Município em conjunto como o Conselho Municipal de Cultura;

 

XLV – promover e incentivar os movimentos culturais junto à comunidade;

 

XLVI – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 35 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:

 

................................................

 

XI – Departamento de Cultura;

 

XII – Divisão de Cultura.”

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos I, V, X, XII e XIII.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 588/2006 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 10 de julho de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES

 

 

ANEXO V

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO X

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO, URBANISMO E ESPORTES

 

 

ANEXO XII

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretário Municipal

10

CC

2.300,00

01

Em cada Secretaria

Subsecretário

02

CC- I

1.800,00

01

Secretaria de Educação

01

Secretaria de Saúde

Gerente

05

CC- II

1.200,00

03

Secretaria de Administração

01

Secretaria de Educação

01

Secretaria de Agricultura

Chefe de Departamento

26

CC- III

1.059,65

03

Secretaria de Administração

05

Secretaria de Finanças

02

Secretaria de Educação

02

Secretaria de Saúde

01

Secretaria de Meio Ambiente

03

Secretaria de Agricultura

01

Secretaria de Ação Social

05

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes.

04

Secretaria de Interior

Coordenador do CRAS

01

CC - IV

1.500,00

01

Secretaria de Ação Social

Coordenador

12

CC - V

900,00

05

Secretaria de Saúde

02

Secretaria de Interior

03

Secretaria de Ação Social

02

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes.

Agentes de Crédito

02

CC – VI

618,13

02

Secretaria de Ação Social

 

ANEXO XIII

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Auditores

02

FC

971,34

02

Secretaria de Saúde

Supervisor

03

FC - I

717,47

01

Secretaria de Administração

02

Secretaria de Finanças

 

Chefe de Divisão

 

40

 

FC- II

 

618,13

03

Secretaria de Gabinete

02

Secretaria de Administração

05

Secretaria de Finanças

07

Secretaria de Educação

07

Secretaria de Saúde

03

Secretaria de Meio Ambiente

05

Secretaria de Agricultura

04

Secretaria de Ação Social

02

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes.

02

Secretaria de Interior

Técnico de Nível Superior

01

FC- II

618,13

01

Secretaria de Saúde

 

Chefe de Setor

 

26

 

FC-III

 

397,37

01

Secretaria de Gabinete

02

Secretaria de Administração

03

Secretaria de Finanças

04

Secretaria de Educação

04

Secretaria de Saúde

02

Secretaria de Meio Ambiente

02

Secretaria de Agricultura

02

Secretaria de Ação Social

03

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e Esportes.

03

Secretaria de Interior

Técnico de Nível Médio

01

FC – III

397,37

01

Secretaria de Saúde