LEI
Nº 661, DE 10 DE JULHO DE 2007
ALTERA A LEI N° 588,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei 588, de
28 de setembro 2006, que “REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14 ..................................
.................................................
................................................
III – Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
.............................................................
.............................................................
.............................................................
.............................................................
f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento,
Urbanismo e Esportes;
............................................................”
“CAPITULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 24 Compete a Secretaria Municipal de Educação, através de suas unidades
de serviços:
...............................................
V – (REVOGADO);
................................................
XV – (REVOGADO);
XVI – (REVOGADO);
XVII – (REVOGADO);
............................................
XIX – (REVOGADO);
XX – (REVOGADO);
XXI – (REVOGADO);
XXII – (REVOGADO);
XXIII – (REVOGADO);
XXIV – (REVOGADO);
XXV – (REVOGADO);
XXVI – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas, no âmbito da
Educação, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades
de serviço, diretamente subordinadas ao seu titular:
I – Subsecretaria de Educação;
...................................................
XVI – (REVOGADO);
XVII – (REVOGADO).”
“CAPITULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO, URBANISMO E ESPORTES
Art. 34 Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento,
Urbanismo e Esportes, através de suas unidades de serviços:
........................................................
XXXV – desenvolver as atividades de recreação e cultura, especialmente
programas recreativos em parques e jardins, jogos esportivos, certames
culturais, artísticos e literários e festividades cívicas nas escolas
municipais;
XXXVI – executar a política municipal direcionada a cultura;
XXXVII – administrar os recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de cultura;
XXXVIII – organizar, manter e supervisionar as bibliotecas públicas,
salas de leitura, centros culturais e outras instituições do Município voltadas
ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim difundir a
promoção da cultura;
XXXIX – proteger, manter e conservar o patrimônio artístico,
arqueológico, histórico e cultural do Município;
XL – promover as atividades culturais, artísticas e folclóricas,
respeitando-se a liberdade de criação;
XLI – promover parcerias com órgãos públicos e privados para a
realização de eventos, programas e projetos culturais;
XLII – manter e conservar os espaços públicos destinados à promoção da
cultura;
XLIII – apoiar e incentivar as atividades culturais desenvolvidas por
entidades privadas e não-governamentais;
XLIV – programar, coordenar e executar a política referente às
atividades culturais no Município em conjunto como o Conselho Municipal de
Cultura;
XLV – promover e incentivar os movimentos culturais junto à
comunidade;
XLVI – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 35 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento,
Urbanismo e Esportes compõem-se das seguintes unidades de serviços,
imediatamente subordinadas ao seu titular:
................................................
XI – Departamento de Cultura;
XII – Divisão de Cultura.”
Art. 2º
Ficam alterados os anexos I, V, X, XII e XIII.
Art. 3º
Os demais dispositivos da Lei nº 588/2006
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 10 de julho de
2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO,
URBANISMO E ESPORTES
ANEXO XII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretário Municipal |
10 |
CC |
2.300,00 |
01 |
Em cada Secretaria |
Subsecretário |
02 |
CC- I |
1.800,00 |
01 |
Secretaria de Educação |
01 |
Secretaria de Saúde |
||||
Gerente |
05 |
CC- II |
1.200,00 |
03 |
Secretaria de Administração |
01 |
Secretaria de Educação |
||||
01 |
Secretaria de Agricultura |
||||
Chefe de Departamento |
26 |
CC- III |
1.059,65 |
03 |
Secretaria de Administração |
05 |
Secretaria de Finanças |
||||
02 |
Secretaria de Educação |
||||
02 |
Secretaria de Saúde |
||||
01 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
03 |
Secretaria de Agricultura |
||||
01 |
Secretaria de Ação Social |
||||
05 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e
Esportes. |
||||
04 |
Secretaria de Interior |
||||
Coordenador do CRAS |
01 |
CC - IV |
1.500,00 |
01 |
Secretaria de Ação Social |
Coordenador |
12 |
CC - V |
900,00 |
05 |
Secretaria de Saúde |
02 |
Secretaria de Interior |
||||
03 |
Secretaria de Ação Social |
||||
02 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e
Esportes. |
||||
Agentes de Crédito |
02 |
CC – VI |
618,13 |
02 |
Secretaria de Ação Social |
ANEXO XIII
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Auditores |
02 |
FC |
971,34 |
02 |
Secretaria de Saúde |
Supervisor |
03 |
FC - I |
717,47 |
01 |
Secretaria de Administração |
02 |
Secretaria de Finanças |
||||
Chefe de Divisão |
40 |
FC- II |
618,13 |
03 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
Secretaria de Administração |
||||
05 |
Secretaria de Finanças |
||||
07 |
Secretaria de Educação |
||||
07 |
Secretaria de Saúde |
||||
03 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
05 |
Secretaria de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria de Ação Social |
||||
02 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e
Esportes. |
||||
02 |
Secretaria de Interior |
||||
Técnico de Nível Superior |
01 |
FC- II |
618,13 |
01 |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor |
26 |
FC-III |
397,37 |
01 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
Secretaria de Administração |
||||
03 |
Secretaria de Finanças |
||||
04 |
Secretaria de Educação |
||||
04 |
Secretaria de Saúde |
||||
02 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
02 |
Secretaria de Agricultura |
||||
02 |
Secretaria de Ação Social |
||||
03 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e
Esportes. |
||||
03 |
Secretaria de Interior |
||||
Técnico de Nível Médio |
01 |
FC – III |
397,37 |
01 |
Secretaria de Saúde |