LEI
Nº 665, DE 20 DE JULHO DE 2007
ALTERA O ANEXO I DA
LEI 464/05 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I
da Lei 464, 04 de fevereiro de 2005, que concede gratificação a Diretores e
Coordenadores de Turno da rede pública municipal, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
TIPOLOGIA |
CARGA HORÁRIA |
NÚMERO DE ALUNOS |
GRATIFICAÇÃO |
Diretor A |
30 h |
Inferior a 100 |
200,00 |
Diretor A |
30 h |
De 100 a 250 |
300,00 |
Diretor B |
40 h |
De 251 a 400 |
350,00 |
Diretor C |
40 h |
De 401 a 700 |
500,00 |
Diretor D |
40 h |
Superior a 700 |
700,00 |
|
|||
Coordenador de
Turno |
25 h |
- |
200,00 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de julho de
2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.