LEI
Nº 464, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
A DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a Diretores e
Coordenadores de Turno da rede pública municipal.
Art. 2º A gratificação de
que trata o artigo 1º e tipologia são as constantes do anexo I.
Art. 3º Fica criado no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto o Cargo de Coordenador
Geral de Administração Educacional, cuja nomeação é de provimento em comissão,
com remuneração mensal fixada em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). (Revogado pela Lei nº 588/2006)
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos
termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº 455/04, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de
2004.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 24
de janeiro de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
DIRETORES:
TIPOLOGIA C (40 horas)
Matrícula superior a
700 alunos – R$ 700,00
Matrícula inferior a
700 alunos – R$ 500,00
TIPOLOGIA B (40 horas)
Gratificação de R$
350,00
TIPOLOGIA A (30 horas)
Matrícula superior a
100 alunos – R$ 300,00
Matrícula inferior a
100 alunos – R$ 200,00
COORDENADOR DE TURNO: (25 horas)
Gratificação de R$
200,00
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ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº 665/2007)
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ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº 768/2009)
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