LEI Nº 762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 675/07 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 675, de 14 de agosto de 2007, que autoriza o executivo municipal a contratar temporariamente servidores para a execução de trabalhos braçais no âmbito da municipalidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos administrativos, por prazo determinado, pelo período de até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 675/07 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta