LEI
Nº 675, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS
BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação
temporária de até 50 (cinqüenta) trabalhadores braçais, mediante processo
seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, para atendimento dos
serviços da Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento, Urbanismo e
Esportes, da Secretaria de Interior e da Secretaria de Agricultura.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação
temporária de até 60 (sessenta) trabalhadores braçais, mediante processo
seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, para atendimento dos
serviços da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e
Esportes, da Secretaria Municipal de Interior, da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação
dada pela Lei N°. 831/2009)
Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos
administrativos, por prazo determinado, pelo período de até 18 (dezoito) meses
improrrogáveis.
Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos administrativos,
por prazo determinado, pelo período de até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por
igual período. (Redação dada pela Lei N°. 762/2008)
Parágrafo único - O quantitativo, carga horária e valor salarial são os seguintes:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR BASE MENSAL – R$ |
Trabalhador Braçal |
40 |
|
Art. 3º
O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato,
apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne
apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e
capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 4º
Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que
satisfazerem aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18 (dezoito) anos de
idade;
Estar em gozo de seus direitos
políticos;
Estar quites com o serviço
militar;
Gozar de boa saúde física e
mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da
função;
Art. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de agosto de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta