LEI
Nº 762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 675/07 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 675, de
14 de agosto de 2007, que autoriza o executivo municipal a contratar temporariamente
servidores para a execução de trabalhos braçais no âmbito da municipalidade,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos
administrativos, por prazo determinado, pelo período de até 18 (dezoito) meses,
prorrogáveis por igual período”.
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei 675/07 permanecem
inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de
2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta