LEI
Nº 986, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
À LEI Nº 767/2009, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O dispositivo a seguir enumerados da Lei 767, de 05 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 901/2010, que dispõe sobre o
Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Vargem Alta para
empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente – SLAAP e sobre o
Poder de Polícia Administrativo, disciplinando as infrações ao meio ambiente e
suas penalidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 O valor das taxas previstas no artigo anterior será emitido
sempre em Unidades Fiscais do Município de Vargem Alta – UFMVA e obedecerá ao
estabelecido nas Tabelas II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX, X e XI, constantes
do Anexo I, parte integrante desta Lei.”
Art. 2º
Fica acrescentado ao Anexo I da Lei 767/2009, as Tabelas X e XI de valores para
licenciamento de Secadores e Despolpadores de Café.
Art. 3º
Os demais dispositivos da Lei 767/09 permanecem inalterados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de agosto de
2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
...........................................................
TABELA X
VALORES PARA EMISSÃO DE LAR PARA SECADORES DE CAFÉ
Modalidade |
Classes de enquadramento (valores em UFMVA) |
||
I |
II |
III |
|
LAR |
45 |
130 |
200 |
TABELA XI
VALORES PARA EMISSÃO DE LAR PARA DESPOLPADORES DE CAFÉ
Modalidade |
Classes de enquadramento (valores em UFMVA) |
||
I |
II |
III |
|
LAR |
323 |
400 |
500 |
Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2012.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal