LEI Nº 992, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.          

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária denominada Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, instituída pela Lei nº 851 de 22 de abril de 2010 e nos termos da Lei nº 951 de 2011 - Lei Orçamentária Anual, conforme codificação a seguir:

 

Secretaria: 030000 – Secretaria Municipal de Governo

Unidade Orçamentária: 030200 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal do Município no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) que será consignado à estrutura de despesas do Órgão/Secretaria: 030000 – Secretaria Municipal de Governo, Unidade Orçamentária: 030200 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, conforme detalhamento a seguir:

 

Unidade Orçamentária: 03.02.00 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Funcional Programática: 04.182.0033.2.2.089 – Manutenção das Atividades da Defesa Civil

Naturezas da Despesa: 3.1.90.14.00 – Diária Pessoal Civil                                   R$ 1.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                  R$ 9.000,00

3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física              R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica           R$ 10.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                     R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente           R$ 15.000,00

                                                                                                            Total – R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os Recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma definida pela Lei nº 931/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme detalhamento a seguir:

 

Unidade Orçamentária: 030100 – Secretaria Municipal de Governo

Funcional Programática: 04.122.0003.2.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo

Naturezas da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições                                           R$ 12.000,00

                                3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                 R$ 7.000,00

 

Unidade Orçamentária: 100100 – Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.0018.2.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Naturezas da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores             R$ 2.000,00

                                     4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                            R$ 1.000,00    

                                     4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente      R$ 21.000,00   

 

Funcional Programática: 12.365.0020.1.055 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Ensino Infantil

Naturezas da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                       R$ 7.000,00  

 

                                                                                                           Total – R$ 50.000,00

 

Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e da Lei Orçamentária Anual, aprovados respectivamente pelas Leis nºs 823/2009, 931/2011, 951/2011, em decorrência dos Créditos Orçamentários autorizados nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de novembro de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta