REVOGADA PELA LEI Nº 1.058/2014
LEI N° 1053, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
MUNICIPAL N° 1025/13, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DE DESIGUALDADES REGIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 1025, de 23 de agosto de 2013, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
para a Redução de Desigualdades Regionais passa a viger acrescidos dos incisos
VI e VII, com a seguinte redação:
"Art. 4°...
VI — realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
VII — elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês
de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual em
consonância com o artigo 10 da Lei Complementar Estadual n° 712,-de 13 de
setembro de 2013."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-E
, 18 de fevereiro de 2014.
João Bosco Dias
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.