REVOGADA
PELA LEI Nº 1.437/2023
LEI Nº 144, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
INSTITUI A MEDALHA “ESTUDANTE NÚMERO UM” DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida a Medalha “ESTUDANTE NÚMERO UM” do Município de
Vargem Alta.
Art. 2º A Medalha será
conferida, no encerramento de cada ano letivo, aos alunos de ensino fundamental
e 2º grau, de escolas públicas deste Município.
Parágrafo único - Para cada série
escolar, destina-se uma única medalha, a qual caberá ao aluno que obtiver
melhor desempenho em médias e maior frequência e participação do calendário
escolar.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta, 22 de
dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta