REVOGADA PELA LEI Nº 1.437/2023

 

LEI Nº 144, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

INSTITUI A MEDALHA “ESTUDANTE NÚMERO UM” DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituida a Medalha “ESTUDANTE NÚMERO UM” do Município de Vargem Alta.

 

Art. 2º A Medalha será conferida, no encerramento de cada ano letivo, aos alunos de ensino fundamental e 2º grau, de escolas públicas deste Município.

 

Parágrafo único - Para cada série escolar, destina-se uma única medalha, a qual caberá ao aluno que obtiver melhor desempenho em médias e maior frequência e participação do calendário escolar.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 22 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta