LEI N° 324, DE 18 DE MARÇO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 34 da Lei n° 319/98, que dispõe sobre a Nova
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 34
O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão ou função de
confiança, poderá optar pelo padrão salarial do cargo ou da função designados,
ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira, acrescido de uma
gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo ou da
função, no qual esteja investido."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1999.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 18 de Março de 1999.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.