LEI N° 329, DE 10 DE MAIO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI N° 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° O artigo 24 da Lei n° 319/98, de 25 de novembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 .......................................................................................................
I -
II - ..............................................................................................................
III - Divisão do Controle, Avaliação e Auditoria (SNA
Municipal)
a) Auditor Médico ou Odontólogo;
b) Técnico de Nível Superior;
c) Técnico de Nível Médio.
§ 1° Será condição obrigatória para o preenchimento dos
cargos de Auditor, que o Profissional tenha curso de capacitação em Auditoria
ministrado pelo Ministério da Saúde, apresentando diploma comprobatório de
conclusão de curso e pertencente ao quadro efetivo da Administração Pública do
Município.
§ 2° Os valores correspondentes e o número de cargos
comissionados são os constantes do Anexo lV, parte integrante desta Lei.
§ 3° As atividades atribuídas as Divisões e seus respectivos
Setores, serão detalhadas e regulamentadas em Regimento Interno para este
fim."
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta- ES, 10 de maio de 1999.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.