REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI Nº 363, DE 3 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam criados, nos termos desta Lei, os cargos de Provimento em Comissão de:

 

I - Encarregado de Serviços Gerais;

 

II - Auxiliar de Serviços Gerais;

 

III - Chefe de Almoxarifado;

 

IV - Auxiliar de Almoxarifado;

 

V - Técnico de Informática;

 

VI - Auxiliar de Informática;

 

VII - Tesoureiro;

 

VII - Auxiliar de Tesouraria;

 

IX - Coordenador Geral de Pessoal;

 

X - Coordenador Contábil e Financeiro;

 

XI - Supervisor Contábil;

 

XII - Coordenador Geral de Agricultura.

 

Art. 2º Os valores correspondentes e os números dos cargos comissionados ora criados são as constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Ato Municipal, a determinar a carga horária dos cargos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, classificadas em 3111 - Pessoa Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 03 de Abril de 2001

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Encarregado de Serviços Gerais

01

960,00

Auxiliar de Serviços Gerais

05

220,00

Chefe de Almoxarifado

01

960,00

Auxiliar de Almoxarifado

03

220,00

Técnico de Informática

02

570,00

Auxiliar de Informática

03

220,00

Tesoureiro

01

650,00

Auxiliar de Tesouraria

01

420,00

Coordenador Geral de Pessoal

01

960,00

Coordenador Contábil e Financeiro

01

960,00

Supervisor Contábil

01

650,00

Coordenador Geral de Agricultura

01

960,00