LEI Nº 376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
DERROGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 319/98,
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE
VARGEM ALTA – SEMMADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica derrogado o “Meio Ambiente”, da Secretaria Municipal de Cultura Turismo e
Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal Nº 319, de 25 de Novembro de 1998.
Parágrafo único - A
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, passa a denominar-se:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º
Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável de Vargem Alta – SEMMADES.
Art. 3º
O Sistema Municipal de Meio Ambiente será constituído por órgãos e entidades
municipais que desenvolvem atividades relacionadas com a proteção e melhoria da
qualidade ambiental.
Parágrafo único - A
Política Municipal de Meio Ambiente será objeto de legislação específica.
Art. 4º
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I
– estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do
Município;
II
– articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para a
execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
renováveis;
III
– articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de
financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de
florestas do Município;
IV
– colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria
da qualidade ambiental;
V
– planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;
VI
– preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do
patrimônio genético;
VII
– proteger a fauna e a flora;
VIII
– promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e
de preservação de riscos de acidentes, das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o
Meio Ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da população;
IX
– coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte e da
comercialização de materiais, bem como da utilização de técnicas, métodos e
instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de
vida e do Meio Ambiente;
X
– exigir, na forma da Lei, para implantação ou ampliação de atividade de
significativo potencial poluidor, estudo prévio do impacto ambiental, a que se
dará publicidade, assegurada participação da sociedade civil em todas as fases
da elaboração;
XI
- estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de
qualidade ambiental;
XII
– promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos
causadores de poluição e degradação ambiental;
XIII
– exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política
municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação
e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente polidoras ou
degradadoras do Meio Ambiente:
XIV
– estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os
níveis de poluição;
XV
– implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais
do espaço do Município;
XVI
– orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilização do
público e das instituições de atuação no Município, para os problemas de
preservação do meio ambiente;
XVII
– garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e
causas de poluição e degradação ambiental;
XVIII
– promover a conscientização da população e adequação do ensino, de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental e do
desenvolvimento sustentável;
XIX
– assessorar à Administração Municipal em todos os
aspectos relativos à ecologia, à preservação do meio ambiente e do
desenvolvimento sustentável.
Art. 5º
As atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável são as constantes do anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 6º
Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
sustentável, órgão responsável pela formulação da Política Municipal de Meio
Ambiente, o qual será precedido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único -
Os princípios, objetivos e detalhamento das atribuições e do funcionamento do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será objeto
de ato do Poder Executivo.
Art. 7º
Até a estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMMADES, o Chefe do Poder Executivo poderá colocar à disposição
da mesma, pessoal remanejado das demais Secretarias do Município e demais
órgãos públicos.
Art. 8º
A fiscalização das disposições desta Lei e das normas de Projeto Ambiental
serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser
incluída no orçamento do Município para o exercício de 2002.
Art. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º
Revogam–se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 10 de
Setembro de 2001.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(SEMMADES)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Objetivo:
Formular
e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a
recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Vargem Alta.
Estabelecer
diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.
Articular-se
com instituições federais, estaduais e Municipais para execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.
Articular-se
com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamentos para
programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do
Município.
Colaborar
com os poderes públicos competentes na elaboração e execução de planos e
medidas que visem o controle da poluição causada por esgotos sanitários.
Garantir
a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Planejar,
orientar, controlar e avaliar o Meio Ambiente do Município.
Preservar
e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio
genético.
Proteger
a fauna e a flora.
Promover
periodicamente auditorias no sistema de controle de poluição e de preservação
de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como,
sobre a saúde dos trabalhadores e da população.
Coordenar
a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e
da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente.
Exigir
na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas
as fases de sua elaboração.
Estabelecer
e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.
Promover
medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de
poluição ou degradação ambiental.
Exigir
na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política Municipal
da proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e
operação de instalação ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou
causadoras de degradação ambiental.
Estimular
a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso de gás natural e do biogás para fins automotivos.
Implantar
unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial
do Município.
Incentivar
a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis
nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no
ambiente de trabalho.
Orientar
campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as
instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do Meio
Ambiente.
Garantir
o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da
poluição e da degradação ambiental.
Promover
a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a
difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.
Assessorar
a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e
preservação do meio ambiente.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo:
Planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos
órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o
interesse e envolvimento com as questões ambientais, dentro de uma visão
política, social, econômica e cultural, que leve a melhoria da qualidade de
vida.
Articular-se
com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais
afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.
Planejar,
organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular
quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente,
articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
Promover
a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como
apoio nos programas de educação ambiental e outros.
Apoiar
eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a
população para a questão da preservação ambiental.
Promover
eventos comemorativos à questão ambiental e outros.
Planejar,
organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de
educação ambiental nas escolas Municipais.
Promover
a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades
municipais, para desenvolvimento dos objetivos.
Divulgar,
junto aos demais órgãos da Administração Municipal, e a população informações
relativas aos bens sob proteção legal e preservação.
Propiciar
o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando
o saber escolar à vida cotidiana.
Realizar
gincanas, oficinas e teatros junto a rede escolar.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DOCUMENTAÇÃO
Objetivo:
Executar
as atividades educativas e informativas da política ambiental no Município.
Desenvolver
a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Propiciar
o desenvolvimento de pesquisas sobre o Meio Ambiente, vinculado o saber escolar
à vida cotidiana.
Contribuir
para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da
rede, no sentido de fornecer sua intervenção consciente no meio ambiente e o
entrosamento da escola com a Comunidade.
Reciclagem
da equipe interna, promover, organizar e realizar atividades educativas como
palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, reciclagem,
visando envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas
inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas,
políticas e culturais.
Planejar,
organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e
outras atividades que estimulem a participação da Comunidade, desempenhando-a
para as questões ambientais.
Desempenhar
outras atribuições afins.
Desenvolver
valores que promovem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a
finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o Meio Ambiente.
Promover
a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu desenvolvimento
crítico dos problemas ambientais do Município.
Conhecer
as principais características e especificações dos movimentos populares e
sindicais do Município através do mapeamento das entidades existentes de
identificação de suas principais formas de organização e manifestação, da
identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de
seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm
do meio ambiente e da preparação da Comunidade para participação em audiências
públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.
Sensibilizar
as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento
sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.
Promover
ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento de patrimônio
ambiental do Município e sua proteção, conservação e recuperação.
Promover
ações, através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na
preservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.
Criar
mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações
relativas às questões ambientais do Município.
Promover
e executar programas e projetos de educação ambiental
voltados às Unidades de Conservação.
Apoiar
iniciativa da comunidade no que se refere a educação
ambiental.
Divulgar
os projetos ambientais do Município, visando estimular a comunidade a
utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.
Realizar
pesquisas e bibliográficas e documentais.
Efetuar
empréstimo do material técnico e bibliográfico.
Participar
da rede de informações em meio ambiente e ecologia.
Cadastrar
e atualizar as entidades ambientais e empresas prestadoras de serviços.
Catalogar
e registrar todo o material
de Centro de Documentação e Informações Técnicas.
Prestar
informações e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas
relativas à proteção do Meio Ambiente.
Manter
e ampliar o Centro
de Documentação com
acervos especializados.
Proceder
à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.
Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Objetivo:
Atuar
no âmbito de fiscalização das atividades e preenchimentos que possam causar
degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção,
conservação e recuperação.
Atender
às demais sobre agressões aos recursos naturais do Município.
Fiscalizar
recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e
outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos.
Fiscalizar
as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do
Município.
Fiscalizar
as áreas de interesse ambiental, principalmente as Unidades de Conservação.
Aplicar
as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringência.
Controlar
os prazos estipulados nos autos.
Fornecer
apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se trata de área de conflito
geográfico e de interesse ecológico.
Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE RECURSOS NATURAIS
Objetivo:
Efetuar
o monitoramento do ambiente natural e urbano, inclusive através de sistema
informatizado de geo-processamento (geo-referência de informações de dados).
Implementar o zoneamento ambiental
do Município, compatibilizando os usos de solo com as características
ambientais.
Efetuar
monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de
Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas.
Desempenhar
outras atribuições afins.
CONTROLE DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS
Objetivo:
Acompanhar
o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da
poluição ambiental.
Desenvolver
ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes
formas.
Analisar
as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes
potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.
Providenciar
a fiscalização e controle da poluição ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e
por resíduos).
Efetuar
o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora hídrica e do solo.
Acompanhar
a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.
Executar
medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.
Desempenhar
outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL
Objetivo:
Atuar
no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e
residual.
Fazer
cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos na
mesma.
Fiscalizar
a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando
as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou
degradação ambiental no Município.
Realizar
vitórias à fonte de poluição ambiental em atendimento e denúncias ou por
solicitação de demais setores.
Manter
arquivo relativo às sanções fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os
autos aplicados.
Instruir
processos referentes às ações fiscais realizadas.
Proceder
ao controle sobre os autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas
decisões e cálculos da produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.
Promover
a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.
Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Objetivo:
Adotar
medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas Unidades de
Conservação e entornos.
Fornecer
dados e a atualização do inventário relativo à fauna e à flora das Unidades de
Conservação.
Providenciar
e organizar “in loco” as medidas para o bom desenvolvimento dos programas e
projetos ambientais previstos para a unidade.
Programar
e controlar as medidas da Unidade de Conservação.
Participar
da elaboração e implantar planos de manejo das Unidades de Conservação do
Município.
Conservar
e manter, em perfeitas condições, as Unidades de Conservação.
Produção
de mudas para parques, jardins e reflorestamento.
Atuar
no serviço de arborização urbana, incluindo a poda.
Manter
a produção do Horto Municipal.
Desempenhar
outras atribuições afins.