REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI Nº 376, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

DERROGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 319/98, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE VARGEM ALTA – SEMMADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica derrogado o “Meio Ambiente”, da Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal Nº 319, de 25 de Novembro de 1998.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Vargem Alta – SEMMADES.

 

Art. 3º O Sistema Municipal de Meio Ambiente será constituído por órgãos e entidades municipais que desenvolvem atividades relacionadas com a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

 

Parágrafo único - A Política Municipal de Meio Ambiente será objeto de legislação específica.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

 

I – estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

 

II – articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

 

III – articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

 

IV – colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;

 

V – planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;

 

VI – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;

 

VII – proteger a fauna e a flora;

 

VIII – promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes, das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o Meio Ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da população;

 

IX – coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte e da comercialização de materiais, bem como da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do Meio Ambiente;

 

X – exigir, na forma da Lei, para implantação ou ampliação de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio do impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada participação da sociedade civil em todas as fases da elaboração;

 

XI ­- estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

 

XII – promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição e degradação ambiental;

 

XIII – exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente polidoras ou degradadoras do Meio Ambiente:

 

XIV – estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição;

 

XV – implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;

 

XVI – orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilização do público e das instituições de atuação no Município, para os problemas de preservação do meio ambiente;

 

XVII – garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e degradação ambiental;

 

XVIII – promover a conscientização da população e adequação do ensino, de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável;

 

XIX – assessorar à Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia, à preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

 

Art. 5º As atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as constantes do anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável, órgão responsável pela formulação da Política Municipal de Meio Ambiente, o qual será precedido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Parágrafo único - Os princípios, objetivos e detalhamento das atribuições e do funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será objeto de ato do Poder Executivo.

 

Art. 7º Até a estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMADES, o Chefe do Poder Executivo poderá colocar à disposição da mesma, pessoal remanejado das demais Secretarias do Município e demais órgãos públicos.

 

Art. 8º A fiscalização das disposições desta Lei e das normas de Projeto Ambiental serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser incluída no orçamento do Município para o exercício de 2002.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 10 de Setembro de 2001.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

(SEMMADES)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Objetivo:

        

Formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Vargem Alta.

 

Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria  das condições ambientais do Município.

Articular-se com instituições federais, estaduais e Municipais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.

Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamentos para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município.

Colaborar com os poderes públicos competentes na elaboração e execução de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por esgotos sanitários.

Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Planejar, orientar, controlar e avaliar o Meio Ambiente do Município.

Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético.

Proteger a fauna e a flora.

Promover periodicamente auditorias no sistema de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como, sobre a saúde dos trabalhadores e da população.

Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente.

Exigir na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.

Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.

Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental.

Exigir na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política Municipal da proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e operação de instalação ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.

Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso de gás natural e do biogás para fins automotivos.

Implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município.

Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.

Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do Meio Ambiente.

Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental. 

Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.

Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e preservação do meio ambiente.   

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo:

        

Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve a melhoria da qualidade de vida.

Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio  de informações.

Planejar, organizar e executar campanhas  permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.

Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.

Apoiar eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.

Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.

Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas Municipais.

Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais, para desenvolvimento dos objetivos.

Divulgar, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, e a população informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.

Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

Realizar gincanas, oficinas e teatros junto a rede escolar.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DOCUMENTAÇÃO

 

Objetivo:

 

Executar as atividades educativas e informativas da política ambiental no Município.

Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o Meio Ambiente, vinculado o saber escolar à vida cotidiana.

Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fornecer sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a Comunidade.

Reciclagem da equipe interna, promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, reciclagem, visando envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.

Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da Comunidade, desempenhando-a para as questões ambientais.

Desempenhar outras atribuições afins.

Desenvolver valores que promovem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o Meio Ambiente.

Promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu desenvolvimento crítico dos problemas ambientais do Município.

Conhecer as principais características e especificações dos movimentos populares e sindicais do Município através do mapeamento das entidades existentes de identificação de suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da Comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.

Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.

Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento de patrimônio ambiental do Município e sua proteção, conservação e recuperação.

Promover ações, através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na preservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.

Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município.

Promover e executar programas e projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.      

Apoiar iniciativa da comunidade no que se refere a educação ambiental.

Divulgar os projetos ambientais do Município, visando estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.

Realizar pesquisas e bibliográficas e documentais.

Efetuar empréstimo do material técnico e bibliográfico.

Participar da rede de informações em meio ambiente e ecologia.

Cadastrar e atualizar as entidades ambientais e empresas prestadoras de serviços.

Catalogar e registrar todo o material  de Centro de Documentação e Informações Técnicas.

Prestar informações e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do Meio Ambiente.

Manter e ampliar o  Centro de  Documentação  com  acervos  especializados.

Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.

Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo:

 

Atuar no âmbito de fiscalização das atividades e preenchimentos que possam causar degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção, conservação e recuperação.

Atender às demais sobre agressões aos recursos naturais  do Município.

Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos.

Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município.

Fiscalizar as áreas de interesse ambiental, principalmente as Unidades de Conservação.

Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringência.

Controlar os prazos estipulados nos autos.

Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se trata  de área de conflito geográfico e de interesse ecológico.

Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo:

 

Efetuar o monitoramento do ambiente natural e urbano, inclusive através de sistema informatizado de geo-processamento (geo-referência de informações de dados).

Implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos de solo com as características ambientais.

Efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas  reflorestadas.

Desempenhar outras atribuições afins.

 

CONTROLE DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS

 

Objetivo:

 

Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental.

Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas.

Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

Providenciar a fiscalização e controle da poluição ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e por resíduos).

Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora hídrica e do solo.

Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo:

 

Atuar no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual.

Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos na mesma.

Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município.

Realizar vitórias à fonte de poluição ambiental em atendimento e denúncias ou por solicitação de demais setores.

Manter arquivo relativo às sanções fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados.

Instruir processos referentes às ações fiscais realizadas.

Proceder ao controle sobre os autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos da produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.

Promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.

Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Objetivo:

 

Adotar medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas Unidades de Conservação e entornos.

Fornecer dados e a atualização do inventário relativo à fauna e à flora das Unidades de Conservação.

Providenciar e organizar “in loco” as medidas para o bom desenvolvimento dos programas e projetos ambientais previstos para a unidade.

Programar e controlar as medidas da Unidade de Conservação.

Participar da elaboração e implantar planos de manejo das Unidades de Conservação do Município.

Conservar e manter, em perfeitas condições, as Unidades de Conservação.

Produção de mudas para parques, jardins e reflorestamento.

Atuar no serviço de arborização urbana, incluindo a poda.

Manter a produção do Horto Municipal.

Desempenhar outras atribuições afins.