LEI Nº 463, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Insere os Incisos IV, V, VI no art. 28 e dá nova
redação ao parágrafo único da Lei Municipal nº 319/98, de 25 de novembro de
1998.
“Art. 28
........................................
I – ............
II – .............
III – ............
IV – Departamento Rural de Pecuária:
Divisão Rural de Pecuária;
V – Departamento Rural de Agricultura:
Divisão Rural de Agricultura;
VI – Departamento Rural Florestal:
Divisão Rural Florestal;
Parágrafo único - As atividades atribuídas aos Departamentos, Divisões
e seus respectivos Setores, serão detalhadas e regulamentadas em Regimento
Interno da Prefeitura Municipal”.
Art. 2º Ficam alterados os ANEXOS II e III, da Lei 319/98, que
passam a vigorar com nova redação na forma dos anexos, parte integrantes desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, suplementadas se necessário, conforme determina o artigo
4º, Inciso I, da Lei Municipal nº 455/04, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições me contrário.
Vargem
Alta-ES, 24 de janeiro de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO II – LEI Nº 319/98
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VENC. |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal |
9 |
CC |
2.300,00 |
01
em cada Secretaria |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Planejamento |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
Técnico |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo |
Secretário
Executivo |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Gabinete
do Prefeito |
Chefe
de Departamento Rural de Pecuária |
01 |
CC -
I |
1.059,65 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Chefe
de Departamento Rural de Agricultura |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Chefe
de Departamento Rural Florestal |
01 |
CC –
I |
1.059,65 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
ANEXO III – LEI 319/98
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VENC. |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe
de Divisão |
29 |
FC –
I |
618,13 |
01
em cada Divisão |
Chefe
de Setor |
19 |
FC –
II |
397,37 |
01
em cada Setor |
Auditor
Médico ou Odontólogo |
02 |
FC –
III |
971,34 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Técnico
de Nível Superior |
01 |
FC –
I |
618,13 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Técnico
de Nível Médio |
01 |
FC –
II |
397,37 |
Secretaria
Municipal de Saúde |