LEI Nº 468, DE 21 DE MARÇO DE 2005
PRORROGA PRAZO DE DA
LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 03 DE ABRIL DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 363, de
03 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em
Comissão e dá outras providências”.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo 1º será até 31 de
dezembro de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 21 de março de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.