REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI Nº 506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O inciso V, do artigo 18, da Lei Municipal nº 319/98, de 25 de novembro de 1998, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 18 ...............

...........................

 

I – .............

 

II – ............

 

III – ...........

 

IV – ...........

 

V – Departamento Geral de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte.

 

a) Divisão de Fiscalização”.

 

Art. 2º O Cargo de Chefe de Departamento Geral de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte, será de provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, equivalendo-se a REFERÊNCIA CC – I.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Finanças, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de setembro de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.