LEI Nº 506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO DO
ARTIGO 18 DA LEI Nº 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso V, do artigo 18, da Lei Municipal nº 319/98,
de 25 de novembro de 1998, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18 ...............
...........................
I – .............
II – ............
III – ...........
IV – ...........
V – Departamento Geral de Fiscalização e Atendimento ao
Contribuinte.
a) Divisão de Fiscalização”.
Art. 2º O Cargo de Chefe de Departamento Geral de Fiscalização
e Atendimento ao Contribuinte, será de provimento em comissão, de livre
nomeação do Chefe do Poder Executivo, equivalendo-se a REFERÊNCIA CC – I.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Finanças, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 30 de setembro de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.