LEI Nº 1.011, DE 07 DE MAIO DE 2013.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 655/07, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (CAPS I) NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 655 de 26 de junho de 2007, alterada pelas Leis nºs 740 de 18 de junho de 2008 e 914 de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a implantação do Programa de Atenção Psico-Social (CAPS I), no Município de Vargem Alta, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º As contratações serão feitas através de contratos administrativos, por prazo determinado, pelo período de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogados por igual período”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 655/07 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 07 de maio de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta