LEI Nº 1211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM
A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE
CAPIVARA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROTROCINAR O 12º CONCURSO DE CAFÉS DE VARGEM ALTA. (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio
de Cooperação Financeira com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Capivara, inscrita no CNPJ sob o nº 36.400.463/0001-98,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O Convênio de
que trata o caput deste artigo tem por finalidade a cooperação financeira para pagamento relativo às premiações do 12º Concurso
de Cafés de
Vargem Alta, que acontecerá durante a 15ª Festa do Café de Capivara nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2017,
conforme regulamento anexo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o 12º Concurso de Cafés,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)
Parágrafo único. O Patrocínio de que trata o caput deste artigo tem por
finalidade o pagamento relativo às premiações do 12º Concurso de Cafés de
Vargem Alta, que acontecerá durante a 15ª Festa do Café de Capivara nos dias
08, 09 e 10 de setembro de 2017, conforme regulamento anexo. (Redação dada pela Lei nº 1237/2017)
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal
de Agricultura, classificadas em
33903000000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em
contrário. Vargem Alta-ES, 06 de setembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.