REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI N° 324, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 34 da Lei n° 319/98, que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 34 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, poderá optar pelo padrão salarial do cargo ou da função designados, ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira, acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo ou da função, no qual esteja investido."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1999.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 18 de Março de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.