LEI
N° 324, DE 18 DE MARÇO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 34 da Lei
n° 319/98, que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 34 O servidor efetivo designado
para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, poderá optar pelo padrão
salarial do cargo ou da função designados, ou pelo recebimento do salário do
cargo de carreira, acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor do cargo ou da função, no qual esteja investido."
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de
1999.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 18
de Março de 1999.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.