REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI N° 329, DE 10 DE MAIO DE 1999

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° O artigo 24 da Lei n° 319/98, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 .......................................................................................................

 

I -

 

II - ..............................................................................................................

 

III - Divisão do Controle, Avaliação e Auditoria (SNA Municipal)

 

a) Auditor Médico ou Odontólogo;

b) Técnico de Nível Superior;

c) Técnico de Nível Médio.

 

§ 1° Será condição obrigatória para o preenchimento dos cargos de Auditor, que o Profissional tenha curso de capacitação em Auditoria ministrado pelo Ministério da Saúde, apresentando diploma comprobatório de conclusão de curso e pertencente ao quadro efetivo da Administração Pública do Município.

 

§ 2° Os valores correspondentes e o número de cargos comissionados são os constantes do Anexo lV, parte integrante desta Lei.

 

§ 3° As atividades atribuídas as Divisões e seus respectivos Setores, serão detalhadas e regulamentadas em Regimento Interno para este fim."

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 10 de maio de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.