LEI
N° 329, DE 10 DE MAIO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° O artigo 24 da
Lei n° 319/98, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 24 .......................................................................................................
I -
II -
..............................................................................................................
III - Divisão do
Controle, Avaliação e Auditoria (SNA Municipal)
a) Auditor Médico ou
Odontólogo;
b) Técnico de Nível
Superior;
c) Técnico de Nível
Médio.
§ 1° Será condição
obrigatória para o preenchimento dos cargos de Auditor, que o Profissional
tenha curso de capacitação em Auditoria ministrado pelo Ministério da Saúde,
apresentando diploma comprobatório de conclusão de curso e pertencente ao
quadro efetivo da Administração Pública do Município.
§ 2° Os valores
correspondentes e o número de cargos comissionados são os constantes do Anexo
lV, parte integrante desta Lei.
§ 3° As atividades
atribuídas as Divisões e seus respectivos Setores, serão detalhadas e
regulamentadas em Regimento Interno para este fim."
Art. 2° As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta da dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta- ES, 10
de maio de 1999.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.