LEI
Nº 363, DE 3 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados, nos
termos desta Lei, os cargos de Provimento em Comissão de:
I - Encarregado de
Serviços Gerais;
II - Auxiliar de
Serviços Gerais;
III - Chefe de
Almoxarifado;
IV - Auxiliar de
Almoxarifado;
V - Técnico de
Informática;
VI - Auxiliar de
Informática;
VII - Tesoureiro;
VII - Auxiliar de
Tesouraria;
IX - Coordenador
Geral de Pessoal;
X - Coordenador
Contábil e Financeiro;
XI - Supervisor
Contábil;
XII - Coordenador
Geral de Agricultura.
Art. 2º Os valores
correspondentes e os números dos cargos comissionados ora criados são as
constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado, através de Ato Municipal, a determinar a carga horária
dos cargos.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente, classificadas em 3111 - Pessoa Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro
do ano de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 03 de
Abril de 2001
ADELSON
JOSÉ FARDIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO
I
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