LEI Nº 376, DE 10
DE SETEMBRO DE 2001
DERROGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 319/98,
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE
VARGEM ALTA – SEMMADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica derrogado o “Meio Ambiente”, da Secretaria Municipal de
Cultura Turismo e Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal Nº 319, de 25 de
Novembro de 1998.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio
Ambiente, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Vargem Alta – SEMMADES.
Art. 3º O Sistema Municipal de Meio Ambiente será constituído por
órgãos e entidades municipais que desenvolvem atividades relacionadas com a
proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Parágrafo único - A Política Municipal de Meio Ambiente será objeto de
legislação específica.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
I – estabelecer diretrizes destinadas
à melhoria das condições ambientais do Município;
II – articular-se com instituições
municipais, estaduais e federais para a execução coordenada de programas
relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
III – articular-se com órgãos
federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas
relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
IV – colaborar com órgãos (federais e
estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;
V – planejar, orientar, fiscalizar e
avaliar o meio ambiente do Município;
VI – preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
VII – proteger a fauna e a flora;
VIII – promover, periodicamente,
auditorias nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de
acidentes, das instalações e atividades de significativo potencial poluidor,
incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o Meio Ambiente, bem como da saúde
dos trabalhadores e da população;
IX – coordenar a fiscalização da
produção, da estocagem, do transporte e da comercialização de materiais, bem
como da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco
efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do Meio Ambiente;
X – exigir, na forma da Lei, para
implantação ou ampliação de atividade de significativo potencial poluidor,
estudo prévio do impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada
participação da sociedade civil em todas as fases da elaboração;
XI - estabelecer e coordenar o
atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XII – promover medidas judiciais e
administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição e degradação
ambiental;
XIII – exigir, na forma da Lei, através
do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental,
prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou
atividades efetivas ou potencialmente polidoras ou degradadoras do Meio
Ambiente:
XIV – estimular a utilização de
alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição;
XV – implantar unidades de
conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;
XVI – orientar campanhas de educação
comunitária destinadas a sensibilização do público e das instituições de atuação no Município,
para os problemas de preservação do meio ambiente;
XVII – garantir o amplo acesso dos
interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e degradação
ambiental;
XVIII – promover a conscientização da
população e adequação do ensino, de forma a assegurar a difusão dos princípios
e objetivos da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável;
XIX – assessorar à Administração
Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia, à preservação do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Art. 5º As atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável são as constantes do anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento sustentável, órgão responsável pela formulação da Política
Municipal de Meio Ambiente, o qual será precedido pelo Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único - Os princípios, objetivos e detalhamento das atribuições e do
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável será objeto de ato do Poder Executivo.
Art. 7º Até a estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMMADES, o Chefe do Poder Executivo poderá
colocar à disposição da mesma, pessoal remanejado das demais Secretarias do
Município e demais órgãos públicos.
Art. 8º A fiscalização das disposições desta Lei e das normas de Projeto
Ambiental serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a ser incluída no orçamento do Município para o
exercício de 2002.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam–se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 10 de Setembro de 2001.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
(SEMMADES)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Objetivo:
Formular e aplicar a Política
Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade ambiental do Município de Vargem Alta.
Estabelecer diretrizes destinadas à
melhoria das condições ambientais do
Município.
Articular-se com instituições
federais, estaduais e Municipais para execução coordenada de programas
relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.
Articular-se com órgãos federais e
estaduais com vistas à obtenção de financiamentos para programas relacionados
com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município.
Colaborar com os poderes públicos
competentes na elaboração e execução de planos e medidas que visem o controle
da poluição causada por esgotos sanitários.
Garantir a prestação de serviços
Municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Planejar, orientar, controlar e
avaliar o Meio Ambiente do Município.
Preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético.
Proteger a fauna e a flora.
Promover periodicamente auditorias no
sistema de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das
instalações e atividades de significativo potencial poluidor incluindo a
avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como, sobre a saúde dos
trabalhadores e da população.
Coordenar a fiscalização da produção,
da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas,
métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia
qualidade de vida e o meio ambiente.
Exigir na forma da Lei, para a
implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a
participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.
Estabelecer e coordenar o atendimento
a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.
Promover medidas judiciais e
administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação
ambiental.
Exigir na forma da lei, através do
órgão encarregado da execução da política Municipal da proteção ambiental,
prévia autorização para a instalação, ampliação e operação de instalação ou
atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação
ambiental.
Estimular a utilização de
alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em
particular o uso de gás natural e do biogás para fins automotivos.
Implantar unidades de conservação
representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município.
Incentivar a integração das
universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para
garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
Orientar campanhas de educação
comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no
Município para os problemas de preservação do Meio Ambiente.
Garantir o amplo acesso dos
interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da
degradação ambiental.
Promover a conscientização da
população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios
e objetivos da proteção ambiental.
Assessorar a Administração Municipal
em todos os aspectos relativos à ecologia e preservação do meio ambiente.
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo:
Planejar, executar, coordenar e
avaliar as atividades educativas e informativas junto aos órgãos
governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o
interesse e envolvimento com as questões ambientais, dentro de uma visão
política, social, econômica e cultural, que leve a melhoria da qualidade de
vida.
Articular-se com outros órgãos
públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o
desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.
Planejar, organizar e executar
campanhas permanentes de sensibilização
popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação
existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
Promover a aquisição, produção e
elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de
educação ambiental e outros.
Apoiar eventos e programas de outros
órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da
preservação ambiental.
Promover eventos comemorativos à
questão ambiental e outros.
Planejar, organizar e executar, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores
para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas
Municipais.
Promover a articulação entre a
Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais, para
desenvolvimento dos objetivos.
Divulgar, junto aos demais órgãos da
Administração Municipal, e a população informações relativas aos bens sob
proteção legal e preservação.
Propiciar o desenvolvimento de
pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à
vida cotidiana.
Realizar gincanas, oficinas e teatros
junto a rede escolar.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E DOCUMENTAÇÃO
Objetivo:
Executar as atividades educativas e
informativas da política ambiental no Município.
Desenvolver a educação ambiental em
todas as escolas da rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação.
Propiciar o desenvolvimento de
pesquisas sobre o Meio Ambiente, vinculado o saber escolar à vida cotidiana.
Contribuir para a formação de grupos
organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de
fornecer sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola
com a Comunidade.
Reciclagem da equipe interna,
promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários,
mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, reciclagem, visando envolver a
comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o
processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
Planejar, organizar e realizar
feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que
estimulem a participação da Comunidade, desempenhando-a para as questões
ambientais.
Desempenhar outras atribuições afins.
Desenvolver valores que promovem
mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma
interação harmônica entre o homem e o Meio Ambiente.
Promover a dinamização dos movimentos
populares e sindicais e seu desenvolvimento crítico dos problemas ambientais do
Município.
Conhecer as principais
características e especificações dos movimentos populares e sindicais do
Município através do mapeamento das entidades existentes de identificação de
suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas
principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais
interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio
ambiente e da preparação da Comunidade para participação em audiências públicas
informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.
Sensibilizar as lideranças populares
e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria
da qualidade de vida da população.
Promover ações, junto às lideranças,
que divulguem o conhecimento de patrimônio ambiental do Município e sua
proteção, conservação e recuperação.
Promover ações, através do processo
educativo e informativo, visando a contribuir na preservação e recuperação do
patrimônio ambiental do Município.
Criar mecanismos efetivos de
participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais do Município.
Promover e executar programas e
projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.
Apoiar iniciativa da comunidade no
que se refere a educação ambiental.
Divulgar os projetos ambientais do
Município, visando estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados
pela Secretaria.
Realizar pesquisas e bibliográficas e
documentais.
Efetuar empréstimo do material
técnico e bibliográfico.
Participar da rede de informações em
meio ambiente e ecologia.
Cadastrar e atualizar as entidades
ambientais e empresas prestadoras de serviços.
Catalogar e registrar todo o
material de Centro de Documentação e
Informações Técnicas.
Prestar informações e orientação aos
interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do Meio
Ambiente.
Manter e ampliar o Centro de
Documentação com acervos
especializados.
Proceder à indexação de recortes de
jornais e artigos técnicos.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Objetivo:
Atuar no âmbito de fiscalização das
atividades e preenchimentos que possam causar degradação dos recursos naturais
do Município, visando a sua proteção, conservação e recuperação.
Atender às demais sobre agressões aos
recursos naturais do Município.
Fiscalizar recursos naturais do
Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos
considerados legalmente como crimes ecológicos.
Fiscalizar as ações, obras e
atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município.
Fiscalizar as áreas de interesse
ambiental, principalmente as Unidades de Conservação.
Aplicar as sanções cabíveis quando
constatadas irregularidades ou infringência.
Controlar os prazos estipulados nos
autos.
Fornecer apoio a outros órgãos
ambientais de fiscalização quando se trata
de área de conflito geográfico e de interesse ecológico.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
MONITORAMENTO DE RECURSOS NATURAIS
Objetivo:
Efetuar o monitoramento do ambiente
natural e urbano, inclusive através de sistema informatizado de
geo-processamento (geo-referência de informações de dados).
Implementar o zoneamento ambiental do
Município, compatibilizando os usos de solo com as características ambientais.
Efetuar monitoramento das áreas
verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município,
inclusive as áreas de encostas
reflorestadas.
Desempenhar outras atribuições afins.
CONTROLE DA POLUIÇÃO
E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS
Objetivo:
Acompanhar o desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental.
Desenvolver ações preventivas e
corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas.
Analisar as solicitações para
localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente
poluidoras, para fins de anuência prévia.
Providenciar a fiscalização e
controle da poluição ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e por resíduos).
Efetuar o monitoramento da qualidade
atmosférica, sonora hídrica e do solo.
Acompanhar a realização de auditorias
ambientais e analisar os resultados.
Executar medidas de controle e
combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL
Objetivo:
Atuar no âmbito da fiscalização das
fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual.
Fazer cumprir a legislação ambiental
em vigor, aplicando os instrumentos previstos na mesma.
Fiscalizar a execução da legislação municipal
pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas
físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município.
Realizar vitórias à fonte de poluição
ambiental em atendimento e denúncias ou por solicitação de demais setores.
Manter arquivo relativo às sanções
fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados.
Instruir processos referentes às
ações fiscais realizadas.
Proceder ao controle sobre os autos
aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos da
produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.
Promover a execução de medidas de
prevenção e de combate à poluição ambiental.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PARQUES,
JARDINS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Objetivo:
Adotar medidas de proteção ambiental
e preservação ecológica nas Unidades de Conservação e entornos.
Fornecer dados e a atualização do
inventário relativo à fauna e à flora das Unidades de Conservação.
Providenciar e organizar “in loco” as
medidas para o bom desenvolvimento dos programas e projetos ambientais
previstos para a unidade.
Programar e controlar as medidas da
Unidade de Conservação.
Participar da elaboração e implantar
planos de manejo das Unidades de Conservação do Município.
Conservar e manter, em perfeitas
condições, as Unidades de Conservação.
Produção de mudas para parques,
jardins e reflorestamento.
Atuar no serviço de arborização
urbana, incluindo a poda.
Manter a produção do Horto Municipal.
Desempenhar outras atribuições afins.