LEI
Nº 399, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à contratação de pessoal, por tempo
determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para
atendimento de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação de
que trata o artigo anterior será pelo prazo de 01 (um ano), podendo ser
prorrogado por igual período mediante solicitação do proponente.
Art. 3º As contratações
serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
Art. 4º As funções, seus
quantitativos e valores dos salários são os constantes do Anexo I, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 5º O contratado
exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na
oportunidade, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao
cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade, emitido
por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 6º Somente poderão ser
contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfizerem aos seguintes
requisitos:
a) Ser maior de 18
(dezoito) anos de idade;
b) Estar em gozo de
seus direitos políticos;
c) Estar quites com
o serviço militar;
d) Ter bons
antecedentes;
e) Gozar de boa
saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da função;
f) Possuir
habilitação profissional para o exercício da função.
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de
pessoal, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculada ao Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2002.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 10
de setembro de 2002.
ADELSON
JOSÉ FARDIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
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ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº 465/2005)
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ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº 684/2007)
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