REVOGADA PELA LEI Nº 757/2008

 

LEI Nº 399, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do proponente.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Art. 4º As funções, seus quantitativos e valores dos salários são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na oportunidade, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 6º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfizerem aos seguintes requisitos:

 

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

b) Estar em gozo de seus direitos políticos;

c) Estar quites com o serviço militar;

d) Ter bons antecedentes;

e) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

f) Possuir habilitação profissional para o exercício da função.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de pessoal, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2002.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 10 de setembro de 2002.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

COORDENADORA

01

R$ 1.300,00

ASSESSOR JURÍDICO

01

R$ 600,00

RECEPCIONISTA

01

R$ 300,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

01

R$ 600,00

GOVERNANTA

01

R$ 400,00

PSICÓLOGO

02

R$ 960,00

PSIQUIATRA

01

R$ 960,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

R$ 240,00

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 465/2005)

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

COORDENADOR

01

R$ 1.500,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

R$ 1.300,00

RECEPCIONISTA

01

R$ 400,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

03

R$ 400,00

EDUCADOR

01

EFETIVO

PEDAGOGO

01

R$ 900,00

PSICÓLOGO

02

R$ 960,00

PSIQUIATRA

01

R$ 960,00

MOTORISTA

01

EFETIVO

SEGURANÇA

01

R$ 400,00

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 684/2007)

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

COORDENADOR

01

R$ 1.500,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

R$ 1.300,00

RECEPCIONISTA

01

R$ 400,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

04

R$ 400,00

EDUCADOR

01

EFETIVO

PEDAGOGO

01

R$ 900,00

PSICÓLOGO

02

R$ 960,00

PSIQUIATRA

01

R$ 960,00

MOTORISTA

01

EFETIVO

SEGURANÇA

01

R$ 400,00