REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI Nº 463, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Insere os Incisos IV, V, VI no art. 28 e dá nova redação ao parágrafo único da Lei Municipal nº 319/98, de 25 de novembro de 1998.

 

Art. 28 ........................................

 

I – ............

 

II – .............

 

III –............

 

IV – Departamento Rural de Pecuária:

 

Divisão Rural de Pecuária;

 

V – Departamento Rural de Agricultura:

 

Divisão Rural de Agricultura;

 

VI – Departamento Rural Florestal:

 

Divisão Rural Florestal;

 

Parágrafo único - As atividades atribuídas aos Departamentos, Divisões e seus respectivos Setores, serão detalhadas e regulamentadas em Regimento Interno da Prefeitura Municipal”.

 

Art. 2º Ficam alterados os ANEXOS II e III, da Lei 319/98, que passam a vigorar com nova redação na forma dos anexos, parte integrantes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, suplementadas se necessário, conforme determina o artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº 455/04, de 17 de dezembro de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições me contrário.

 

Vargem Alta-ES, 24 de janeiro de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

 

ANEXO II – LEI Nº 319/98

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

VENC.

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

9

CC

2.300,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC – I

1.059,65

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

01

CC – I

1.059,65

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC – I

1.059,65

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico

01

CC – I

1.059,65

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretário Executivo

01

CC – I

1.059,65

Gabinete do Prefeito

Chefe de Departamento Rural de Pecuária

01

CC - I

1.059,65

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Chefe de Departamento Rural de Agricultura

01

CC – I

1.059,65

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Chefe de Departamento Rural Florestal

01

CC – I

1.059,65

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

 

ANEXO III – LEI 319/98

FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VENC.

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Divisão

29

FC – I

618,13

01 em cada Divisão

Chefe de Setor

19

FC – II

397,37

01 em cada Setor

Auditor Médico ou Odontólogo

02

FC – III

971,34

Secretaria Municipal de Saúde

Técnico de Nível Superior

01

FC – I

618,13

Secretaria Municipal de Saúde

Técnico de Nível Médio

01

FC – II

397,37

Secretaria Municipal de Saúde