LEI
Nº 463, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Insere os Incisos
IV, V, VI no art. 28 e dá nova redação ao parágrafo único da Lei Municipal nº
319/98, de 25 de novembro de 1998.
“Art. 28
........................................
I – ............
II – .............
III –............
IV – Departamento
Rural de Pecuária:
Divisão Rural de
Pecuária;
V – Departamento
Rural de Agricultura:
Divisão Rural de
Agricultura;
VI – Departamento
Rural Florestal:
Divisão Rural
Florestal;
Parágrafo único - As atividades
atribuídas aos Departamentos, Divisões e seus respectivos Setores, serão
detalhadas e regulamentadas em Regimento Interno da Prefeitura Municipal”.
Art. 2º Ficam alterados os
ANEXOS II e III, da Lei 319/98, que passam a vigorar com nova redação na forma
dos anexos, parte integrantes desta Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, suplementadas se
necessário, conforme determina o artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº 455/04,
de 17 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições me contrário.
Vargem Alta-ES, 24
de janeiro de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO
II – LEI Nº 319/98
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC
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ANEXO
III – LEI 319/98
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA – FC
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