REVOGADA PELA LEI Nº 588/2006

 

LEI Nº 468, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

PRORROGA PRAZO DE DA LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 03 DE ABRIL DE 2001.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 363, de 03 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências”.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo 1º será até 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de março de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.