LEI
Nº 468, DE 21 DE MARÇO DE 2005
PRORROGA PRAZO DE DA
LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 03 DE ABRIL DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado o
prazo de vigência da Lei nº 363, de 03 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a
criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências”.
Art. 2º A prorrogação de
que trata o artigo 1º será até 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de
2005.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 21
de março de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.