LEI
Nº 506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO
DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 319/98, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso V, do
artigo 18, da Lei Municipal nº 319/98, de 25 de novembro de 1998, que Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18 ...............
...........................
I – .............
II – ............
III – ...........
IV – ...........
V – Departamento Geral de Fiscalização e Atendimento ao
Contribuinte.
a) Divisão de Fiscalização”.
Art. 2º O Cargo de Chefe de
Departamento Geral de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte, será de
provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, equivalendo-se
a REFERÊNCIA CC – I.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da
Secretaria Municipal de Finanças, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30
de setembro de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.