LEI
N° 711, DE 18 DE MARÇO DE 2008
ALTERA A LEI N°
588/06, ALTERADA PELA LEI Nº 661/07, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei 588, de
28 de setembro 2006, alterada pela Lei 661, de 10
de julho de 2007, que “REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14 ..................................
.................................................
III – Órgãos de Administração Específica:
.............................................................
.............................................................
.............................................................
.............................................................
e) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e
Esportes;
g) Secretaria Municipal de Interior, Obras e
Serviços Urbanos.”
“CAPITULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Art.
32 ...................................:
I – contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do Governo
Municipal inerentes à assistência e ao desenvolvimento social;
................................................
Art.
33 A Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social compõem-se das seguintes unidades de
serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:
I – Coordenação Geral do Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS;
II – Departamento do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
III – Coordenação do Programa PAC-PLUS;
IV – Divisão de Cadastro Familiar;
V – Divisão de Atendimento Social;
VI – Setor de Benefícios;
VII – Setor de Atendimento Social
VIII – Divisão de Incentivo ao Trabalhador;
IX – Departamento Operacional de Microcrédito;
X – Agente de Crédito;
XI – Divisão Administrativa;
XII - Coordenação Geral do Centro de Referência Especializado da
Assistência Social – CREAS;
XIII – Coordenação do Programa Sentinela;
XIV – Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI.”
“CAPITULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO E ESPORTES
Art.
34 Compete a Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, através de suas unidades de
serviços:
........................................................
XX – (REVOGADO)
XXI – (REVOGADO)
XXII – (REVOGADO)
XXIII – (REVOGADO)
XXIV – (REVOGADO)
XXV – (REVOGADO)
XXVI – (REVOGADO)
XXVII – (REVOGADO)
...............................................................
XXXIII – (REVOGADO)
XXXIV – (REVOGADO)
..............................................................
Art.
35 A Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes compõem-se das seguintes unidades
de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:
................................................
VII – (REVOGADO)
VIII – (REVOGADO)
..............................................
X – (REVOGADO)
..............................................”
“CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Art.
36 Compete a Secretaria Municipal de
Interior, Obras e Serviços Urbanos, através de suas unidades de serviços:
........................................
IX – implementar o planejamento físico e
urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças
e avenidas;
X – disciplinar e controlar a limpeza urbana;
XI – realizar projetos relacionados com a construção de muros de
arrimo ou sustentação na área urbana;
XII – decidir sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de
veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo
de passageiros, de aluguel ou de
particulares no perímetro urbano
da cidade;
XIII – conceder licença para alocação de anúncios em postes e em
acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em
faixa de domínio das estradas municipais;
XIV – prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua
competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com
eles manter inter-relacionamento;
XV – auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e
conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos
municipais;
XVI – elaborar regulamento e administrar os cemitérios municipais;
XVII – organizar e supervisionar o serviço de transporte coletivo e
concessões;
XVIII – elaborar, em harmonia com os planos rodoviários, nacionais e
estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;
XIX – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas
pelo Prefeito Municipal.
Art. 37 A Secretaria Municipal de Interior, Obras e Serviços Urbanos compõem-se
das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:
I – Subsecretaria de Interior, Obras e
Serviços Urbanos;
II – Departamento Administrativo, Transportes e Obras;
III – Coordenação Administrativa e de Transito;
IV – Divisão Administrativa;
V – Setor de Serviços Gerais;
VI – Setor Administrativo;
VII – Coordenação de Transportes;
VIII– Coordenação de Obras;
IX – Departamento de Artefatos;
X – Departamento de Estrada e Conservação;
XI – Divisão de Estrada e Conservação;
XII – Departamento de Manutenção Mecânica;
XIII – Setor de Manutenção Mecânica;
XIV – Departamento de Edificações e Urbanismo;
XV – Coordenação de Serviços Urbanos.”
Art. 2º
Ficam alterados os anexos I, IX, X, XI, XII
e XIII.
Art. 3º Os
demais dispositivos da Lei nº 588/2006 permanecem
inalterados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 18 de março de
2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
E ESPORTES
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO XII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretário Municipal |
10 |
CC |
2.300,00 |
01 |
Em cada Secretaria |
Subsecretário |
03 |
CC- I |
1.800,00 |
01 |
Secretaria de Educação |
01 |
Secretaria de Saúde |
||||
01 |
Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos |
||||
Gerente |
05 |
CC- II |
1.200,00 |
03 |
Secretaria de Administração |
01 |
Secretaria de Educação |
||||
01 |
Secretaria de Agricultura |
||||
Chefe de Departamento |
26 |
CC- III |
1.059,65 |
03 |
Secretaria de Administração |
05 |
Secretaria de Finanças |
||||
02 |
Secretaria de Educação |
||||
02 |
Secretaria de Saúde |
||||
01 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
03 |
Secretaria de Agricultura |
||||
01 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
04 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes. |
||||
05 |
Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos |
||||
Coordenador Geral |
02 |
CC - IV |
1.500,00 |
02 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
Coordenador |
12 |
CC - V |
900,00 |
05 |
Secretaria de Saúde |
04 |
Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
Agentes de Crédito |
02 |
CC – VI |
618,13 |
02 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
ANEXO XIII
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Auditores |
02 |
FC |
971,34 |
02 |
Secretaria de Saúde |
Supervisor |
03 |
FC - I |
717,47 |
01 |
Secretaria de Administração |
02 |
Secretaria de Finanças |
||||
Chefe de Divisão |
40 |
FC- II |
618,13 |
03 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
Secretaria de Administração |
||||
05 |
Secretaria de Finanças |
||||
07 |
Secretaria de Educação |
||||
07 |
Secretaria de Saúde |
||||
03 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
05 |
Secretaria de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
02 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes. |
||||
02 |
Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos |
||||
Técnico de Nível Superior |
01 |
FC- II |
618,13 |
01 |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor |
26 |
FC-III |
397,37 |
01 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
Secretaria de Administração |
||||
03 |
Secretaria de Finanças |
||||
04 |
Secretaria de Educação |
||||
04 |
Secretaria de Saúde |
||||
02 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
02 |
Secretaria de Agricultura |
||||
02 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
03 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes. |
||||
03 |
Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos |
||||
Técnico de Nível Médio |
01 |
FC – III |
397,37 |
01 |
Secretaria de Saúde |