LEI N° 711, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA A LEI N° 588/06, ALTERADA PELA LEI Nº 661/07, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei 588, de 28 de setembro 2006, alterada pela Lei 661, de 10 de julho de 2007, que “REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ..................................

 

.................................................

 

 

III – Órgãos de Administração Específica:

 

.............................................................

 

.............................................................

 

.............................................................

 

.............................................................

 

e) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes;

g) Secretaria Municipal de Interior, Obras e Serviços Urbanos.”

 

CAPITULO IX

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Art. 32 ...................................:

 

I – contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do Governo Municipal inerentes à assistência e ao desenvolvimento social;

 

................................................

 

Art. 33 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:

 

I – Coordenação Geral do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

 

II – Departamento do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;

 

III – Coordenação do Programa PAC-PLUS;

 

IV – Divisão de Cadastro Familiar;

 

V – Divisão de Atendimento Social;

 

VI – Setor de Benefícios;

 

VII – Setor de Atendimento Social

 

VIII – Divisão de Incentivo ao Trabalhador;

 

IX – Departamento Operacional de Microcrédito;

 

X – Agente de Crédito;

 

XI – Divisão Administrativa;

 

XII - Coordenação Geral do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;

 

XIII – Coordenação do Programa Sentinela;

 

XIV – Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.”

 

CAPITULO X

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E ESPORTES

 

Art. 34 Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, através de suas unidades de serviços:

 

........................................................

 

XX – (REVOGADO)

 

XXI – (REVOGADO)

 

XXII – (REVOGADO)

 

XXIII – (REVOGADO)

 

XXIV – (REVOGADO)

 

XXV – (REVOGADO)

 

XXVI – (REVOGADO)

 

XXVII – (REVOGADO)

 

...............................................................

 

XXXIII – (REVOGADO)

 

XXXIV – (REVOGADO)

 

..............................................................

 

Art. 35 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:

 

................................................

 

VII – (REVOGADO)

 

VIII – (REVOGADO)

 

..............................................

 

X – (REVOGADO)

..............................................

 

CAPÍTULO XI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 36 Compete a Secretaria Municipal de Interior, Obras e Serviços Urbanos, através de suas unidades de serviços:

 

........................................

 

IX – implementar o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas;

 

X – disciplinar e controlar a limpeza urbana;

 

XI – realizar projetos relacionados com a construção de muros de arrimo ou sustentação na área urbana;

 

XII – decidir sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de

particulares no perímetro urbano da cidade;

 

XIII – conceder licença para alocação de anúncios em postes e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais;

 

XIV – prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento;

 

XV – auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais;

 

XVI – elaborar regulamento e administrar os cemitérios municipais;

 

XVII – organizar e supervisionar o serviço de transporte coletivo e concessões;

 

XVIII – elaborar, em harmonia com os planos rodoviários, nacionais e estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;

 

XIX – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 37 A Secretaria Municipal de Interior, Obras e Serviços Urbanos compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:

 

I – Subsecretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos;

 

II – Departamento Administrativo, Transportes e Obras;

 

III – Coordenação Administrativa e de Transito;

 

IV – Divisão Administrativa;

 

V – Setor de Serviços Gerais;

 

VI – Setor Administrativo;

 

VII – Coordenação de Transportes;

 

VIII– Coordenação de Obras;

 

IX – Departamento de Artefatos;

 

X – Departamento de Estrada e Conservação;

 

XI – Divisão de Estrada e Conservação;

 

XII – Departamento de Manutenção Mecânica;

 

XIII – Setor de Manutenção Mecânica;

 

XIV – Departamento de Edificações e Urbanismo;

 

XV – Coordenação de Serviços Urbanos.”

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos I, IX, X, XI, XII e XIII.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 588/2006 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 18 de março de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA

 

 

ANEXO IX

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ANEXO X

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E ESPORTES

 

 

ANEXO XI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

ANEXO XII

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretário Municipal

10

CC

2.300,00

01

Em cada Secretaria

Subsecretário

03

CC- I

1.800,00

01

Secretaria de Educação

01

Secretaria de Saúde

01

Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos

Gerente

05

CC- II

1.200,00

03

Secretaria de Administração

01

Secretaria de Educação

01

Secretaria de Agricultura

Chefe de Departamento

26

CC- III

1.059,65

03

Secretaria de Administração

05

Secretaria de Finanças

02

Secretaria de Educação

02

Secretaria de Saúde

01

Secretaria de Meio Ambiente

03

Secretaria de Agricultura

01

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

04

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes.

05

Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos

Coordenador Geral

02

CC - IV

1.500,00

02

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Coordenador

12

CC - V

900,00

05

Secretaria de Saúde

04

Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos

03

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Agentes de Crédito

02

CC – VI

618,13

02

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

 

ANEXO XIII

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Auditores

02

FC

971,34

02

Secretaria de Saúde

Supervisor

03

FC - I

717,47

01

Secretaria de Administração

02

Secretaria de Finanças

 

Chefe de Divisão

 

40

 

FC- II

 

618,13

03

Secretaria de Gabinete

02

Secretaria de Administração

05

Secretaria de Finanças

07

Secretaria de Educação

07

Secretaria de Saúde

03

Secretaria de Meio Ambiente

05

Secretaria de Agricultura

04

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

02

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes.

02

Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos

Técnico de Nível Superior

01

FC- II

618,13

01

Secretaria de Saúde

 

Chefe de Setor

 

26

 

FC-III

 

397,37

01

Secretaria de Gabinete

02

Secretaria de Administração

03

Secretaria de Finanças

04

Secretaria de Educação

04

Secretaria de Saúde

02

Secretaria de Meio Ambiente

02

Secretaria de Agricultura

02

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

03

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes.

03

Secretaria de Interior, Obras e Serviços Urbanos

Técnico de Nível Médio

01

FC – III

397,37

01

Secretaria de Saúde